Texto: DECRETO N° 2.009, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
“Art. 5° (...) (...)
§ 8° Não se aplica o disposto no inciso I do § 2º deste artigo, quanto ao previsto no inciso III do artigo 124, bem como no inciso I e nas alíneas “a” e “b” do inciso VIII do artigo 129, todos da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, quando cumulativamente adimplidas as seguintes condições: (...).” Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 27 de abril de 2026, 205° da Independência e 138° da República.