Legislação Tributária
GESTÃO DE PESSOAS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2009/2026
04/27/2026
04/28/2026
3
28/04/2026
28/04/2026

Ementa:Altera o Decreto n° 7.008, de 9 de fevereiro de 2006, que "regulamenta o §1° do artigo 2° da Lei Complementar n° 79, de 13 de dezembro de 2000, alterada pelas Leis Complementares n° 169, de 13 de maio de 2004, e n° 234, de 21 de dezembro de 2005 e dá outras providências.
Assunto:Verba Indenizatória-TAF
Alterou/Revogou:DocLink para 7008 - Alterou o Decreto n° 7.008/2006
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 2.009, DE 27 DE ABRIL DE 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica alterado, passando a vigorar da forma assinalada, o caput do § 8° do artigo 5° do Decreto n° 7.008, de 9 de fevereiro de 2006, que regulamenta o § 1° do artigo 2° da Lei Complementar n° 79, de 13 de dezembro de 2000, alterada pelas Leis Complementares n° 169, de 13 de maio de 2004, e n° 234, de 21 de dezembro de 2005, conforme segue:

“Art. 5° (...)
(...)

§ 8° Não se aplica o disposto no inciso I do § 2º deste artigo, quanto ao previsto no inciso III do artigo 124, bem como no inciso I e nas alíneas “a” e “b” do inciso VIII do artigo 129, todos da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, quando cumulativamente adimplidas as seguintes condições:
(...).”

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 27 de abril de 2026, 205° da Independência e 138° da República.

OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
Secretário de Estado de Fazenda