Ementa: | Disciplina a aplicação do parágrafo único introduzido ao artigo 4º, da Lei n.º 7.538/01, pela Lei n.º 7.697, de 01/07/2002, que parcela em até 12 meses as prestações devidas ao Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Jurídicos do Estado de Mato Grosso - FUNJUS - nas compensações de créditos/débitos fazendários. |