Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:57
Complemento:/2006
Publicação:07/12/2006
Ementa:Dispõe sobre a exclusão dos Estados do Amapá, Ceará, Rio de Janeiro e Rondônia e do Distrito Federal das disposições do Convênio ICMS 16/03, que trata de normas e procedimentos relativos ao registro de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
Assunto:ECF




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 57/06

. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 7.972/06.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 122ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam os Estados do Amapá, Ceará, Rio de Janeiro e Rondônia e do Distrito Federal excluídos das disposições do Convênio ICMS 16/03, de 4 de abril de 2003, que trata de normas e procedimentos relativos ao registro de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


Cuiabá, MT, 7 de julho de 2006.