Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1466/2008
22/07/2008
22/07/2008
6
22/07/2008
1º/08/2008

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Código de Situação Tributária - CST
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 2.496/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.466, DE 22 DE JULHO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Ajuste SINIEF 06, de 4 de julho de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2008;

D E C R E T A:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – alterada a íntegra do parágrafo único do artigo 588, conferindo-lhe a redação que segue:

"Art. 588 Toda mercadoria objeto de operação realizada e todo o serviço prestado pelo contribuinte serão codificados segundo a sua origem e conforme a tributação a que estejam sujeitos, mediante a utilização do Código de Situação Tributária – CST, constante no Anexo II-B deste regulamento. (cf. cláusula segunda do Ajuste SINIEF 06/2008)

Parágrafo único O código será utilizado na emissão de documento fiscal e em outras hipóteses previstas na legislação."

II – alterados o título da Tabela A do Anexo II-B, bem como a Nota Explicativa que integra o mencionado Anexo, da seguinte forma:
"ANEXO II-B
..........................................................................................................................................

Tabela A – Origem da Mercadoria ou Serviço (cf. cláusula primeira do Ajuste SINIEF 06/2008)
..........................................................................................................................................

Tabela B – .......................................................................................................................
..........................................................................................................................................

Nota Explicativa:
O Código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB, onde o 1° dígito deve indicar a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A e os 2° e 3° dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B. (cf. cláusula segunda do Ajuste SINIEF 06/2008)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 22 de julho de 2008, 187° da Independência e 120° da República.