Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
27/2019
08/03/2019
19/03/2019
36
19/03/2019
21/03/2019

Ementa:Institui lista de preços mínimos para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária, relativa a operações com aguardentes e cachaças, e dá outras providências.
Assunto:Substituição Tributária-Bebidas Quentes - MT
Lista de Preços Mínimos
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 057/2016
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Portaria 156/2019
- Revogada pela Portaria 199/2019, efeitos a partir de 1°.01.2020
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 027/2019-SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 156/2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pela Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do seu artigo 8º, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8º do artigo 13 combinado com artigo 12 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como com o artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014;

CONSIDERANDO, também, o disposto no artigo 88 do referido Regulamento;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, divulgada conforme Anexo Único desta portaria, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso a título de substituição tributária, decorrente de operações internas, interestaduais ou de importação com aguardentes e cachaças.

Parágrafo único Na hipótese de contribuinte enquadrado no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, nos termos da Lei n° 7.958, de 25 de setembro de 2003, para fins de apuração do imposto devido por substituição tributária, deverá ser observado o disposto no artigo 17 do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, acrescentado pelo Decreto n° 1.173, de 28 de agosto de 2017, inclusive no que se refere à aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta portaria.

Art. 2° No caso de outras aguardentes e cachaças que não se encontrarem listadas no Anexo Único desta Portaria, a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária não poderá ser inferior à soma das parcelas arroladas abaixo:
I - o valor da operação ou prestação própria, realizada pelo substituto tributário;
II - o montante dos valores de seguro, frete e demais encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes ou tomadores dos serviços;
III - o valor correspondente a margem de valor agregado, inclusive lucro, relativa às operações ou prestações subsequentes, no percentual de 60% (sessenta por cento).

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de março de 2019.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o item VI do Anexo Único da Portaria n° 057/2016-SEFAZ, de 29/03/2016 (DOE de 30/03/2016).

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 8 de março de 2019.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 027/2019-SEFAZ (Nova redação dada pela Port. 156/2019)
ORDEMAGUARDENTES E CACHAÇASGTINCÓDIGO LPMVALOR EM R$
121 Pirassununga (965 ml)78962731000272207202003108,92
229 Pirassununga Pet (500 ml)78960021102112207202003113,95
33 Fazendas (970 ml)78960502000872207202003128,37
451 Pirassununga Ouro (965 ml)789600211092122072020031315,47
551 Pirassununga Reserva (700 ml)7896002110952220720200314101,97
651 Pirassununga Trad. (965 ml)789600210001422072020000910,73
761 (970 ml)78965475000342207202003159,89
866 (970 ml)78980431008932207202003166,88
9A granel (litro) 2207202000054,00
10Amburana Pé de Cedro (965 ml)78984302201352207202003178,74
11Anísio Santiago (600 ml)7898069770018220720200318329,90
12Arara Azul (970 ml)78980750403722207202003198,31
13Boazinha (670 ml)789801086080522072020032037,36
14Brasil Tropical Pet (490 ml)78980431000532207202003213,42
15Camelinho (500 ml)78981726607252207202003223,59
16Camelinho Carvalho (500 ml)78981726607492207202003653,41
17Caninha da Roça (600 ml)78971100000122207202002675,02
18Caninha da Roça (965 ml)789711000004322072020024810,98
19Caninha da Roça Carvalho (965 ml)789711000019722072020032310,21
20Caninha da Roça Pet (500 ml)78971100006092207202002894,18
21Caninha Missiato (600 ml)78981726602062207202003244,16
22Caninha Sertaneja Pet (500 ml)78979464000622207202003252,96
23Capri (970 ml)78980750403032207202003268,58
24Chapéu de Palha Ouro (250 ml)78960925037952207202003276,50
25Chapéu de Palha Ouro (900 ml)789609250015222072020032818,40
26Chapéu de Palha Prata (900 ml)789609250033622072020032917,19
27Do Barril (500 ml)78962731001712207202002962,58
28Espírito de Minas (750 ml)789825598033722072020029875,90
29Germana Caetanos (670 ml)789800761047522072020033051,99
30Germana Empalhada (1L)7898007610017220720200331118,69
31Havaninha (600 ml)7898955461013220720200332109,90
32Jamel Pet (965 ml)78981726601212207202003097,37
33Jamel (965 ml)789817266010722072020021810,48
34Jamel Ouro (900 ml)789817266019022072020021912,28
35Jamel Ouro (970 ml)789817266015222072020000714,22
36Nêga Fulô Terracota (700 ml)7896113900084220720200333106,60
37Nêga Fulô Carvalho (750 ml)789611390002222072020033469,89
38Nêga Fulô Jequitibá (750 ml)789611390025122072020033574,29
39Nêga Fulô Ypê (750 ml)789611390026822072020033675,40
40Old César 88 (965 ml)789607290140522072020022714,43
41Oncinha (600 ml)78963456000112207202002637,55
42Pé de Cedro (485 ml)78984302204942207202003372,93
43Pedra 90 (500 ml)78971100005002207202002883,49
44Pitú (600 ml)78966071003722207202002206,75
45Pitú (965 ml)78966071001742207202000089,52
46Sagatiba Pura Prata (700 ml)789601000001622072020033837,82
47Salicana (670 ml)789808394003922072020033970,28
48Salinas Tradicional (700 ml)789787700006522072020027143,11
49Salinas Umburana (700 ml)789787700049222072020027236,05
50Saliníssima (670 ml)789825598039922072020030632,90
51Santo Grau Cel. Xavier Chaves (750 ml)789825598001622072020034064,90
52Santo Grau Itirapuã (750 ml)789552811578622072020030064,90
53Santo Grau Paraty (750 ml)789825598004722072020030164,90
54São Francisco (970 ml)789105000110822072020001424,58
55Sapupara Meiota Ouro Pet (480 ml)789661900003522072020003210,39
56Sapupara Meiota Prata Pet (480 ml)78966190000422207202002149,85
57Segredo da Chácara (960 ml)789668520027822072020023314,04
58Segredo da Chácara Ouro (900 ml)789668520030822072020034119,14
59Seleta (1L)789801086016422072020034242,64
60Seleta (600 ml)789801086002722072020034332,94
61Seleta (670 ml)789801086070622072020034439,68
62Tatuzinho (600 ml)78960502000942207202000178,22
63Terra Brazilis 51 com Carvalho (1L)789600211067922072020034522,95
64Theodoro e Sampaio (500 ml)78981726608172207202003464,68
65Vale Verde Prata (700 ml)789654890181622072020034744,90
66Velho Barreiro (600 ml)78960502002612207202000238,47
67Velho Barreiro Desejos Café (910 ml)789605020086522072020034822,75
68Velho Barreiro Alambiq. Diamond (700 ml)789605020085822072020034924,57
69Velho Barreiro Composta (910 ml)789605020087222072020035015,29
70Velho Barreiro Esp Glass (910 ml)789605020090222072020035131,54
71Velho Barreiro (910 ml)789605020012422072020001011,39
72Velho Barreiro Glass Gold (910 ml)789605020073522072020035216,85
73Velho Barreiro Glass Silver (910 ml)789605020082722072020023730,28
74Velho Barreiro Limão (910 ml)789605020072822072020023615,82
75Villa Velha Carvalho (965 ml)78962731000582207202003539,55
76Ypioca Brasilizar Prata (965 ml)789638370067422072020035416,65
77Ypioca Guaraná (1L)789638370056822072020023819,16
78Ypioca Mel-Limão (750 ml)789638373012122072020024127,35
79Ypioca Orgânica (1L)789638370026122072020024032,71
80Ypioca Lemon (1L)789638370052022072020023925,07
81Ypioca Ouro (965 ml)789638370068122072020035517,76
82Ypioca Ouro Empalhada (965 ml)789638370070422072020035629,11
83Ypioca Ouro Envelhecida (960 ml)789638370001822072020035720,03
84Ypioca Prata Empalhada (965 ml)789638370069822072020035824,94
85Ypioca Prata S Palha (965 ml)789638373015222072020035914,49