Legislação Tributária
ECF

Ato:Convênio ECF
Número:3
Complemento:/2006
Publicação:07/12/2006
Ementa:Autoriza o Estado do Tocantins a prorrogar o prazo previsto na cláusula primeira do Convênio ECF 01/01, que dispõe sobre informações do faturamento de estabelecimento usuário de ECF, prestadas por administradoras de cartão de crédito e autoriza a concessão de crédito outorgado.
Assunto:ECF




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ECF 03/06

Ratificado pelo Ato Declaratório nº 08/2006.
Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 7.972/2006.  O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal - SRF, na sua 122ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 julho de 2006, tendo em vista o disposto no art. 63 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

 C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Tocantins autorizado a prorrogar para 31 de dezembro de 2006 o prazo previsto no “caput” da cláusula primeira do Convênio ECF 01/01, de 6 de julho de 2001.

Cláusula segunda Ficam convalidadas as operações realizadas pelos contribuintes localizados no Estado do Tocantins, entre 1º de janeiro de 2006 e a data da entrada em vigor deste convênio, relativas às disposições contidas no Convênio ECF 01/01.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.


 Cuiabá, MT, 7 de julho de 2006.