Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
94/2018
06/20/2018
06/29/2018
54
29/06/2018
1°/07/2018

Ementa:Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 178 - Revogada pela Portaria 178/2024
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 094/2018-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna – IGP-DI – da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinentes aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de julho de 2018, de acordo com os coeficientes divulgados na tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de julho de 2018, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 134,24 (cento e trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2018.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 20 de junho de 2018.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/07/2018 A 31/07/2018

JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
2001
C.M.
3,51523,48883,47183,45983,43253,39413,37943,33053,27763,24823,23603,1897
JUROS
223,89222,87221,61220,42219,08217,81216,31214,71213,39211,86210,47209,08
2002
C.M.
3,16573,15993,15413,14833,14503,12313,08873,03602,97492,90642,83162,7173
JUROS
207,55206,30204,93203,45202,04200,71199,17197,73196,35194,70193,16191,42
2003
C.M.
2,56732,49982,44682,40852,36922,35962,37532,39202,39672,38212,35722,3470
JUROS
189,45187,62185,84183,97182,00181,00180,00179,00178,00177,00176,00175,00
2004
C.M.
2,33582,32192,30352,27882,25782,23222,20012,17202,14752,11972,10962,0985
JUROS
174,00173,00172,00171,00170,00169,00168,00167,00166,00165,00164,00163,00
2005
C.M.
2,08142,07072,06382,05562,03552,02512,03022,03942,04762,06392,06662,0537
JUROS
162,00161,00160,00159,00158,00157,00156,00155,00154,00153,00152,00151,00
2006
C.M.
2,04692,04542,03082,03202,04132,04092,03312,01962,01612,00792,00311,9870
JUROS
150,00149,00148,00147,00146,00145,00144,00143,00142,00141,00140,00139,00
2007
C.M.
1,97581,97061,96211,95771,95341,95061,94751,94251,93541,90881,88671,8727
JUROS
138,00137,00136,00135,00134,00133,00132,00131,00130,00129,00128,00127,00
2008
C.M.
1,85321,82641,80851,80161,78911,76931,73661,70441,68551,69201,68591,6677
JUROS
126,00125,00124,00123,00122,00121,00120,00119,00118,00117,00116,00115,00
2009
C.M.
1,66651,67391,67381,67601,69011,68951,68641,69181,70271,70121,69701,6976
JUROS
114,00113,00112,00111,00110,00109,00108,00107,00106,00105,00104,00103,00
2010
C.M.
1,69641,69831,68131,66321,65281,64101,61561,61021,60661,58911,57181,5558
JUROS
102,00101,00100,0099,0098,0097,0096,0095,0094,0093,0092,0091,00
2011
C.M.
1,53161,52581,51101,49661,48761,48011,48001,48201,48271,47371,46271,4569
JUROS
90,0089,0088,0087,0086,0085,0084,0083,0082,0081,0080,0079,00
2012
C.M.
1,45061,45301,44861,44761,43961,42501,41221,40251,38151,36391,35201,3562
JUROS
78,0077,0076,0075,0074,0073,0072,0071,0070,0069,0068,0067,00
2013
C.M.
1,35281,34401,33981,33711,33301,33381,32951,31951,31761,31161,29401,2859
JUROS
66,0065,0064,0063,0062,0061,0060,0059,0058,0057,0056,0055,00
2014
C.M.
1,28231,27361,26851,25781,23941,23391,23951,24731,25421,25351,25321,2459
JUROS
54,0053,0052,0051,0050,0049,0048,0047,0046,0045,0044,0043,00
2015
C.M.
1,23181,22721,21901,21261,19811,18721,18241,17441,16771,16301,14671,1269
JUROS
42,0041,0040,0039,0038,0037,0036,0035,0034,0033,0032,0031,00
2016
C.M.
1,11361,10871,09201,08351,07891,07501,06301,04591,05001,04551,04521,0438
JUROS
30,0029,0028,0027,0026,0025,0024,0023,0022,0021,0020,0019,00
2017
C.M.
1,04331,03471,03031,02971,03361,04661,05201,06221,06531,06281,05631,0552
JUROS
18,0017,0016,0015,0014,0013,0012,0011,0010,009,008,007,00
2018
C.M.
1,04681,03911,03321,03161,02591,01641,0000
JUROS
6,005,004,003,002,001,000,00
C. M.: COEFICIENTE JUROS: PERCENTUAL
OBS.
1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.