Texto: PORTARIA Nº 094/2018-SEFAZ
CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna – IGP-DI – da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinentes aos tributos estaduais; R E S O L V E: Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de julho de 2018, de acordo com os coeficientes divulgados na tabela em anexo. Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente. Art. 3° A partir do mês de julho de 2018, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 134,24 (cento e trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos). Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2018. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 20 de junho de 2018.