Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2963
/2010
11/10/2010
11/10/2010
5
10/11/2010
10/11/2010
Ementa:
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário e dá outras providências.
Assunto:
Estrutura Organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário
Alterou/Revogou:
Revogou o Decreto 2.089/09
Alterado por/Revogado por:
-Revogado
pelo Decreto 2651/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 2.963, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 264, de 28 de dezembro de 2006,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário, nos termos do estabelecido pela Lei Complementar nº 264, de 28 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário têm por finalidade a supervisão e a coordenação dos processos sistêmicos e de apoio dos órgãos e entidades componentes do Núcleo.
Art. 2º
A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário, compreende as seguintes unidades administrativas:
I – NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1 – Gabinete do Secretário Adjunto Executivo
II – NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1 – Unidade Setorial de Controle Interno
III – NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1 – Coordenadoria de Planejamento
1.1 – Gerência de Execução Orçamentária
2 – Coordenadoria Financeira
2.1 – Gerência de Receita e Programação Financeira
2.2 – Gerência de Execução Financeira da Despesa
3 – Coordenadoria Contábil
3.1 – Gerência de Conformidade Contábil
3.2 – Gerência de Prestação de Contas e Informações Contábeis
4 – Coordenadoria de Tecnologia da Informação
4.1 – Gerência de Planejamento e Qualidade em T.I.
4.2 – Gerência de Sistemas em Informações Gerenciais em T.I.
4.3 – Gerência de Sistemas de Informações Operacionais em T.I.
4.4 – Gerência de Infra-Estrutura em T.I.
4.5 – Gerência de Riscos e Segurança da Informação em T.I.
4.6 – Gerência de Serviços de Suporte e Atendimento em T.I.
5 – Coordenadoria de Gestão de Pessoas
5.1 – Gerência de Provimento
5.2 – Gerência de Movimentação
5.3 – Gerência de Aplicação
5.4 – Gerência de Manutenção
5.5 – Gerência de Monitoramento
6 – Coordenadoria de Desenvolvimento Profissional
6.1 – Gerência de Qualidade de Vida no Trabalho
6.2 – Gerência de Escola Fazendária
7 – Coordenadoria de Apoio Logístico
7.1 – Gerência de Almoxarifado
7.2 – Gerência de Patrimônio Mobiliário
7.3 – Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário
7.4 – Gerência de Serviços Gerais
7.5 – Gerência de Transporte
7.6 – Gerência de Arquivo e Documentos
7.7 – Gerência de Protocolo
7.8 – Gerência de Logística de Segurança
8 – Coordenadoria de Aquisições e Contratos
8.1 – Gerência de Processos de Aquisições
8.2 – Gerência de Formalização de Contratos
Art. 3º
Os cargos em comissão e funções de confiança da Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário são os constituídos do Anexo Único, deste Decreto, com denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesa, nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 5º da Lei Complementar nº 264, de 28 de dezembro de 2006.
Art. 4º
Incumbe ao Secretário Executivo do Núcleo Fazendário elaborar, com suporte técnico dos órgãos gestores das funções sistêmicas, o Regimento Interno da Secretaria Executiva, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo competências e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como, as atribuições inerentes aos cargos desta Secretaria, a ser aprovado pelo Governador do Estado.
Art. 5º
O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o servidor ocupante do cargo.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º
Revoga-se o Decreto nº 2.089, de 14 de agosto de 2009.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de novembro de 2010.
ANEXO ÚNICO