Texto: CONVÊNIO AE 13/72 . Publicado no DOU de 21.12.72. . Revogado pelo Conv. ICM 08/79, efeitos a partir de 09.03.79.
Parágrafo único. O tratamento previsto nesta cláusula aplica-se unicamente às saídas dos produtos que obtenham igual tratamento relativamente ao imposto sobre produtos industrializados, ou tenham a alíquota daquele tributo reduzida a zero. Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1972. SIGNATÁRIOS: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE, SP.