Texto: PORTARIA Nº 50/2021/SEDEC-MT
CONSIDERANDO o volume e o período referente a documentação necessária para a comprovação do cumprimento das contrapartidas, bem como, as solicitações recebidas pelo setor industrial mato-grossense. R E S O L V E: Art. 1º Prorrogar para 30 de dezembro de 2021 o prazo estabelecido no § 1º do artigo 2º da Portaria nº 038/2021/SEDEC-MT, publicada no Diário Oficial do Estado n° 28.047, de 22 de julho de 2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Cuiabá-MT, 26 de outubro de 2021.