Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:53
Complemento:/89
Publicação:05/31/1989
Ementa:Altera a denominação da Comissão Técnica Permanente do ICM-COTEPE/ICM.
Assunto:Regimento Interno
Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 53/89
Ratificação Nacional DOU de 19.06.89, pelo Ato COTEPE/ICMS 07/89.
Ratificado pelo Decreto 1.586/89.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 56ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de maio de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira A Comissão de que trata o item I, do artigo 3º do Regimento do Conselho de Política Fazendária, aprovado pelo Convênio ICM 8/75, de 15 de abril de 1975, passa a denominar-se Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data de sua aprovação.

Brasília, DF, 29 de maio de 1989.