Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8/2013
29/01/2013
30/01/2013
56
30/01/2013
30/01/2013

Ementa:Aprova enquadramento de empresas no Programa de Desenv. Indl. e Comercial de Mato Grasso - PRODEIC.
Assunto:Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza
Carga Tributária
Benefícios Fiscais
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
*RESOLUÇÃO Nº 008/2013
. Republicada no DOE de 04.02.13, p. 26.
. Desenquadramento aprovado pela Resolução 233/2017.
. Cassação do benefício fiscal da empresa SAITH ATACADO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA pela Resolução 380/2017, com efeitos a partir de 29.01.13.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 37ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 29 de janeiro de 2013.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento na Lei nº 9.855/2012 das empresas:
1 – Saith Atacado de Produtos Alimentícios Ltda, Inscrição Estadual nº 13.428.063-6 – Tangará da Serra.
2 – Distribuidora de Alimentos Cuiabá Ltda, Inscrição Estadual nº13.466.985-1- Cuiabá.
3 – Davantel Marchiori Ltda, Inscrição Estadual nº 13.456.903-2 – Cuiabá.
4 – Mika Distribuidora de Alimentos Ltda, Inscrição Estadual nº13.465.582-6 – Cuiabá.
5 – Aparecida Helena Cardoso Áurea, Inscrição Estadual nº 13.294.547-9 – Cuiabá.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 29 de janeiro de 2013.

Presidente do CEDEM


* Republica-se por ter saído incorreta

RESOLUÇÃO N.º 008/2013
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 37ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 29 de janeiro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o enquadramento na Lei nº 9.885/2012 das empresas:
1 – Saith Atacado de Produtos Alimentícios Ltda, Inscrição Estadual nº 13.428.063-6 – Tangará da Serra.
2 – Distribuidora de Alimentos Cuiabá Ltda, Inscrição Estadual nº13.466.985-1- Cuiabá.
3 – Davantel Marchiori Ltda, Inscrição Estadual nº 13.456.903-2 – Cuiabá.
4 – Mika Distribuidora de Alimentos Ltda, Inscrição Estadual nº13.465.582-6 – Cuiabá.
5 – Aparecida Helena Cardoso Áurea, Inscrição Estadual nº 13.294.547-9 – Cuiabá.
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 29 de janeiro de 2013.
Original assinado
Alan Fábio Prado Zanatta
Presidente do CEDEM