Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
98/2017
05/22/2017
05/29/2017
15
29/05/2017
1°/06/2017

Ementa:Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 140 - Revogada pela Portaria 140/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 098/2017-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de junho de 2017, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de junho de 2017, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 128,27 (cento e vinte e oito reais e vinte e sete centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2017.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 22 de maio de 2017.


GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/06/2017 A 30/06/2017

JANFEVMARABRMAIJUNJULAGOSETOUTNOVDEZ
2000
C.M.3,70503,70503,70503,70503,70503,70503,70503,70503,70503,70503,70503,7050
JUROS226,89225,44223,99222,69221,20219,81218,50217,09215,87214,58213,36212,16
2001
C.M.3,35873,33353,31723,30583,27973,24303,22893,18233,13173,10363,09193,0477
JUROS210,89209,87208,61207,42206,08204,81203,31201,71200,39198,86197,47196,08
2002
C.M.3,02483,01923,01373,00823,00502,98402,95122,90082,84252,77702,70552,5963
JUROS194,55193,30191,93190,45189,04187,71186,17184,73183,35181,70180,16178,42
2003
C.M.2,45302,38852,33782,30122,26372,25452,26962,28552,29002,27602,25222,2425
JUROS176,45174,62172,84170,97169,00168,00167,00166,00165,00164,00163,00162,00
2004
C.M.2,23182,21852,20092,17732,15732,13282,10212,07532,05192,02532,01572,0050
JUROS161,00160,00159,00158,00157,00156,00155,00154,00153,00152,00151,00150,00
2005
C.M.1,98881,97851,97191,96411,94491,93501,93981,94861,95651,97201,97461,9622
JUROS149,00148,00147,00146,00145,00144,00143,00142,00141,00140,00139,00138,00
2006
C.M.1,95581,95431,94041,94151,95041,95001,94261,92971,92641,91851,91391,8985
JUROS137,00136,00135,00134,00133,00132,00131,00130,00129,00128,00127,00126,00
2007
C.M.1,88781,88291,87481,87051,86641,86381,86081,85601,84921,82381,80271,7893
JUROS125,00124,00123,00122,00121,00120,00119,00118,00117,00116,00115,00114,00
2008
C.M.1,77071,74511,72801,72141,70941,69051,65931,62851,61051,61661,61081,5934
JUROS113,00112,00111,00110,00109,00108,00107,00106,00105,00104,00103,00102,00
2009
C.M.1,59241,59941,59931,60131,61491,61431,61141,61651,62691,62541,62141,6220
JUROS101,00100,0099,0098,0097,0096,0095,0094,0093,0092,0091,0090,00
2010
C.M.1,62091,62271,60651,58911,57921,56791,54371,53851,53511,51841,50181,4866
JUROS89,0088,0087,0086,0085,0084,0083,0082,0081,0080,0079,0078,00
2011
C.M.1,46341,45791,44371,43001,42131,41421,41411,41601,41671,40811,39761,3920
JUROS77,0076,0075,0074,0073,0072,0071,0070,0069,0068,0067,0066,00
2012
C.M.1,38611,38831,38411,38321,37551,36161,34931,34001,32001,30321,29181,2958
JUROS65,0064,0063,0062,0061,0060,0059,0058,0057,0056,0055,0054,00
2013
C.M.1,29261,28411,28021,27761,27361,27441,27031,26081,25901,25321,23641,2287
JUROS53,0052,0051,0050,0049,0048,0047,0046,0045,0044,0043,0042,00
2014
C.M.1,22531,21691,21201,20181,18431,17891,18431,19181,19841,19771,19741,1904
JUROS41,0040,0039,0038,0037,0036,0035,0034,0033,0032,0031,0030,00
2015
C.M.1,17701,17251,16471,15861,14471,13431,12981,12211,11571,11121,09571,0767
JUROS29,0028,0027,0026,0025,0024,0023,0022,0021,0020,0019,0018,00
2016
C.M.1,06401,05941,04341,03531,03081,02711,01561,00001,00331,00001,00001,0000
JUROS17,0016,0015,0014,0013,0012,0011,0010,009,008,007,006,00
2017
C.M.1,00001,00001,00001,00001,00001,0000
JUROS5,004,003,002,001,000,00
OBS.
1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).
3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO