Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2046/2009
22/07/2009
22/07/2009
4
22/07/2009
22/07/2009

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 2.500/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.046, DE 22 DE JULHO DE 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o avanço dos recursos tecnológicos disponíveis possibilitou o aperfeiçoamento dos controles tributários de forma a proporcionar ao fisco mecanismos para garantir a efetividade da realização da receita tributária e ao contribuinte a simplificação de seus processos;

CONSIDERANDO o início da obrigatoriedade do uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, para os contribuintes enquadrados nas hipóteses arroladas nos incisos I e II do § 2º do artigo 198-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO, porém, que a implantação do novo Sistema Informatizado correspondente demanda dilação de prazo para ajustes operacionais;

D E C R E T A:

Art. 1º O caput do § 2º do artigo 198-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 198-C .....................................................................................................................
........................................................................................................................................

§ 2º A partir de 1º de outubro de 2009, ficam obrigados à emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e de que trata este artigo, os contribuintes mato-grossenses que, no exercício anterior:
......................................................................................................................................."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 22 de julho de 2009, 188o da Independência e 121° da República.