Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 122, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026 · Publicado no DOU de 26.10.2026, Seção 1, p. 33, pelo Despacho 49/2026 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificado pelo Ato Declaratório n° 26/2026, publicado no DOU de 29.10.2026.
"§ 3º O prazo máximo de opção do contribuinte não poderá exceder a 30 de dezembro de 2026.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.