Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:13
Complemento:/2008
Publicação:06/25/2008
Ementa:Credencia órgão técnico para realização de análise funcional de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF).
Assunto:ECF-PAF




Nota Explicativa:
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Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 13, DE 23 DE JUNHO DE 2008
. Retificado no DOU 05/10/2008.
. Retificado no DOU de 07.01.2016, Seção 1, p. 13.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 133ª reunião ordinária, realizada nos dias 17 e 18 de junho de 2008, em Brasília, DF, com base na cláusula quarta do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, aprovou o credenciamento da Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações - FINATEL, CNPJ 24.492.886/0001-04, para realização de análise funcional de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), nos termos do convênio aplicável, devendo ser observado o disposto no inciso II da cláusula décima sétima do Convênio ICMS 15/08.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA


RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 05.11.08)

No Ato COTEPE/ICMS 13/08, de 23 de junho de 2008, publicado no DOU de 25 de junho de 2008, Seção 1, página 18, inclua-se, ao final, o seguinte dispositivo: “Para os efeitos previstos no inciso I do § 3º da cláusula nona, fica atribuída a sigla “INA” ao órgão técnico.”.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 07.01.2016, Seção 1, p. 13)

No Ato COTEPE/ICMS 13, de 23 de junho de 2008, publicado no DOU de 25 de junho de 2008, Seção 1, página 18, onde se lê: “Instituto Nacional de Telecomunicações - INATEL”, leia-se: "Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações - FINATEL".

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA