Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
51/2019
04/17/2019
04/25/2019
17
25/04/2019
1°/05/2019

Ementa:Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.
Assunto:UPF/MT
Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 178 - Revogada pela Portaria 178/2024
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 051/2019-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive dos inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de maio de 2019, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir de 1° de maio de 2019, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 141,69 (cento e quarenta e um reais e sessenta e nove centavos).

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2019.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 17 de abril de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/05/2019 A 31/05/2019
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
2002C.M.
3,3413
3,3352
3,3291
3,3230
3,3194
3,2963
3,2600
3,2044
3,1399
3,0676
2,9887
2,8680
JUROS
217,55
216,30
214,93
213,45
212,04
210,71
209,17
207,73
206,35
204,70
203,16
201,42
2003C.M.
2,7097
2,6385
2,5825
2,5421
2,5006
2,4905
2,5071
2,5247
2,5297
2,5142
2,4879
2,4772
JUROS
199,45
197,62
195,84
193,97
192,00
191,00
190,00
189,00
188,00
187,00
186,00
185,00
2004C.M.
2,4654
2,4507
2,4313
2,4052
2,3831
2,3560
2,3221
2,2925
2,2666
2,2373
2,2266
2,2149
JUROS
184,00
183,00
182,00
181,00
180,00
179,00
178,00
177,00
176,00
175,00
174,00
173,00
2005C.M.
2,1969
2,1855
2,1783
2,1696
2,1484
2,1375
2,1428
2,1526
2,1612
2,1784
2,1813
2,1676
JUROS
172,00
171,00
170,00
169,00
168,00
167,00
166,00
165,00
164,00
163,00
162,00
161,00
2006C.M.
2,1605
2,1589
2,1435
2,1447
2,1545
2,1541
2,1459
2,1316
2,1280
2,1193
2,1142
2,0972
JUROS
160,00
159,00
158,00
157,00
156,00
155,00
154,00
153,00
152,00
151,00
150,00
149,00
2007C.M.
2,0854
2,0799
2,0710
2,0663
2,0618
2,0589
2,0556
2,0502
2,0427
2,0147
1,9914
1,9765
JUROS
148,00
147,00
146,00
145,00
144,00
143,00
142,00
141,00
140,00
139,00
138,00
137,00
2008C.M.
1,9560
1,9277
1,9088
1,9015
1,8883
1,8675
1,8330
1,7990
1,7790
1,7858
1,7794
1,7602
JUROS
136,00
135,00
134,00
133,00
132,00
131,00
130,00
129,00
128,00
127,00
126,00
125,00
2009C.M.
1,7590
1,7668
1,7666
1,7689
1,7839
1,7832
1,7800
1,7857
1,7972
1,7955
1,7911
1,7918
JUROS
124,00
123,00
122,00
121,00
120,00
119,00
118,00
117,00
116,00
115,00
114,00
113,00
2010C.M.
1,7905
1,7925
1,7746
1,7555
1,7445
1,7320
1,7052
1,6995
1,6957
1,6773
1,6590
1,6421
JUROS
112,00
111,00
110,00
109,00
108,00
107,00
106,00
105,00
104,00
103,00
102,00
101,00
2011C.M.
1,6166
1,6104
1,5948
1,5797
1,5701
1,5623
1,5621
1,5642
1,5650
1,5554
1,5439
1,5377
JUROS
100,00
99,00
98,00
97,00
96,00
95,00
94,00
93,00
92,00
91,00
90,00
89,00
2012C.M.
1,5311
1,5336
1,5290
1,5279
1,5194
1,5041
1,4905
1,4803
1,4581
1,4396
1,4270
1,4314
JUROS
88,00
87,00
86,00
85,00
84,00
83,00
82,00
81,00
80,00
79,00
78,00
77,00
2013C.M.
1,4279
1,4185
1,4141
1,4113
1,4069
1,4078
1,4033
1,3927
1,3907
1,3844
1,3658
1,3573
JUROS
76,00
75,00
74,00
73,00
72,00
71,00
70,00
69,00
68,00
67,00
66,00
65,00
2014C.M.
1,3535
1,3442
1,3388
1,3276
1,3082
1,3023
1,3082
1,3165
1,3238
1,3230
1,3227
1,3150
JUROS
64,00
63,00
62,00
61,00
60,00
59,00
58,00
57,00
56,00
55,00
54,00
53,00
2015C.M.
1,3001
1,2952
1,2866
1,2798
1,2645
1,2530
1,2480
1,2396
1,2324
1,2275
1,2103
1,1894
JUROS
52,00
51,00
50,00
49,00
48,00
47,00
46,00
45,00
44,00
43,00
42,00
41,00
2016C.M.
1,1754
1,1703
1,1526
1,1436
1,1387
1,1346
1,1219
1,1040
1,1083
1,1035
1,1032
1,1017
JUROS
40,00
39,00
38,00
37,00
36,00
35,00
34,00
33,00
32,00
31,00
30,00
29,00
2017C.M.
1,1012
1,0921
1,0875
1,0868
1,0910
1,1047
1,1103
1,1211
1,1244
1,1218
1,1149
1,1138
JUROS
28,00
27,00
26,00
25,00
24,00
23,00
22,00
21,00
20,00
19,00
18,00
17,00
2018C.M.
1,1049
1,0968
1,0905
1,0888
1,0828
1,0728
1,0555
1,0401
1,0355
1,0285
1,0104
1,0078
JUROS
16,00
15,00
14,00
13,00
12,00
11,00
10,00
9,00
8,00
7,00
6,00
5,00
2019C.M.
1,0195
1,0241
1,0233
1,0107
1,0000
JUROS
4,00
3,00
2,00
1,00
0,00
C. M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL.

OBS.:
1) PARA OBTER O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.