Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:122
Complemento:/98
Publicação:12/17/1998
Ementa:Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder crédito do ICMS à Light Serviços de Eletricidade S.A.
Assunto:Cia de Serv. Públicos Energia Elétrica




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 122/98
Ratificação Nacional DOU de 07.01.99, pelo Ato COTEPE-ICMS 01/99;
Ratificado pelo Decreto nº 592/99

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 92ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Ouro Preto, MG, no dia 11 de dezembro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder crédito do ICMS à Light Serviços de Eletricidade S.A. de até R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) a ser apropriado em 36 (trinta e seis) parcelas mensais.

Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos do Estado do Rio de Janeiro realizados até a data da vigência deste convênio.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Ouro Preto, MG, 11 de dezembro de 1998