Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
202/2009
10/26/2009
10/27/2009
46
27/10/2009
1º/11/2009

Ementa:Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 43 - Revogada pela Portaria 43/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 202/2009-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto n° 8362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei n° 7.900, de 2 de junho de 2003;

CONSIDERANDO que a variação do IGP-DI, no mês de setembro de 2009, foi de 0,25% (Vinte e cinco centésimos de inteiro por cento),

R E S O L V E:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de novembro de 2009, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPF/MT, para os meses de agosto a dezembro de 2009, será de R$ 31,99 (TRINTA E UM REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS).

Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§1º A partir de 1° de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2009.

C U M P R A - S E.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 26 de outubro de 2009.
TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/11/2009 A 30/11/2009.
-
-
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1992
C.M.
11.175,5766
8.901,2761
7.054,9692
5.780,9487
4.827,7628
3.910,2283
3.171,5300
2.618,5719
2.128,8741
1.725,5572
1.375,6288
1.111,8562
JUROS
283,43
282,43
281,43
280,43
279,43
278,43
277,43
276,43
275,43
274,43
273,43
272,43
1993
C.M.
900,5189
695,2118
548,8447
435,7754
342,1961
265,3596
203,8160
155,9713
118,2120
87,9259
65,0250
48,5845
JUROS
271,43
270,43
269,43
268,43
267,43
266,43
265,43
264,43
263,43
262,43
261,43
260,43
1994
C.M.
35,6136
25,5368
18,2691
12,7332
9,0113
6,2492
4,3281
4,1135
3,9174
3,8546
3,7827
3,6741
JUROS
259,43
258,43
257,43
256,43
255,43
254,43
253,43
252,43
251,43
250,43
249,43
248,43
1995
C.M.
3,5932
3,5932
3,5932
3,4436
3,4436
3,4436
3,2146
3,2146
3,2146
3,0577
3,0577
3,0577
JUROS
247,43
246,43
245,43
244,43
243,43
242,43
241,43
240,43
239,43
238,43
235,55
232,77
1996
C.M.
2,9341
2,9341
2,9341
2,9341
2,9341
2,9341
2,7484
2,7484
2,7484
2,7484
2,7484
2,7484
JUROS
230,19
227,84
225,62
223,55
221,54
219,56
217,63
215,66
213,76
211,90
210,10
208,30
1997
C.M.
2,6696
2,6696
2,6696
2,6696
2,6696
2,6696
2,6696
2,6696
2,6696
2,6696
2,6696
2,6696
JUROS
206,57
204,90
203,26
201,60
200,02
198,41
196,81
195,22
193,63
191,96
188,92
185,95
1998
C.M.
2,5299
2,5299
2,5299
2,5299
2,5299
2,5299
2,5299
2,5299
2,5299
2,5299
2,5299
2,5299
JUROS
183,28
181,15
178,95
177,24
175,61
174,01
172,31
170,83
168,34
165,40
162,77
160,37
1999
C.M.
2,4887
2,4887
2,4887
2,4887
2,4887
2,4887
2,4887
2,4887
2,4887
2,4887
2,4887
2,4887
JUROS
158,19
155,81
152,48
150,13
148,11
146,44
144,78
143,21
141,72
140,34
138,95
137,35
2000
C.M.
2,2850
2,2850
2,2850
2,2850
2,2850
2,2850
2,2850
2,2850
2,2850
2,2850
2,2850
2,2850
JUROS
135,89
134,44
132,99
131,69
130,20
128,81
127,50
126,09
124,87
123,58
122,36
121,16
2001
C.M.
2,0715
2,0559
2,0459
2,0388
2,0227
2,0001
1,9914
1,9626
1,9314
1,9141
1,9069
1,8796
JUROS
119,89
118,87
117,61
116,42
115,08
113,81
112,31
110,71
109,39
107,86
106,47
105,08
2002
C.M.
1,8655
1,8621
1,8587
1,8553
1,8533
1,8404
1,8201
1,7891
1,7531
1,7127
1,6686
1,6013
JUROS
103,55
102,30
100,93
99,45
98,04
96,71
95,17
93,73
92,35
90,70
89,16
87,42
2003
C.M.
1,5129
1,4731
1,4418
1,4193
1,3961
1,3905
1,3997
1,4096
1,4123
1,4037
1,3890
1,3830
JUROS
85,45
83,62
81,84
79,97
78,00
77,00
76,00
75,00
74,00
73,00
72,00
71,00
2004
C.M.
1,3765
1,3682
1,3574
1,3429
1,3305
1,3154
1,2965
1,2799
1,2655
1,2491
1,2432
1,2366
JUROS
70,00
69,00
68,00
67,00
66,00
65,00
64,00
63,00
62,00
61,00
60,00
59,00
2005
C.M.
1,2265
1,2202
1,2162
1,2113
1,1995
1,1934
1,1964
1,2018
1,2066
1,2162
1,2178
1,2102
JUROS
58,00
57,00
56,00
55,00
54,00
53,00
52,00
51,00
50,00
49,00
48,00
47,00
2006
C.M.
1,2062
1,2053
1,1967
1,1974
1,2029
1,2026
1,1981
1,1901
1,1881
1,1832
1,1804
1,1709
JUROS
46,00
45,00
44,00
43,00
42,00
41,00
40,00
39,00
38,00
37,00
36,00
35,00
2007
C.M.
1,1643
1,1612
1,1563
1,1536
1,1511
1,1495
1,1476
1,1447
1,1405
1,1248
1,1118
1,1035
JUROS
34,00
33,00
32,00
31,00
30,00
29,00
28,00
27,00
26,00
25,00
24,00
23,00
2008
C.M.
1,0921
1,0763
1,0657
1,0617
1,0543
1,0426
1,0234
1,0044
1,0000
1,0000
1,0000
1,0000
JUROS
22,00
21,00
20,00
19,00
18,00
17,00
16,00
15,00
14,00
13,00
12,00
11,00
2009
C.M.
1,0000
1,0000
1,0000
1,0000
1,0000
1,0000
1,0000
1,0000
1,0034
1,0025
1,0000
-
JUROS
10,00
9,00
8,00
7,00
6,00
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
0,00
-
OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).
3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.