Legislação Tributária
ICM

Ato:Protocolo ICM
Número:16
Complemento:/88
Publicação:07/15/1988
Ementa:Acrescenta incisos a Cláusula primeira do Protocolo ICM 08/88, de 29 de março de 1988.
Assunto:Substituição Tributária-Produtos Diversos - MT


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICM 16/88

Os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam acrescentados a Cláusula primeira do Protocolo ICM 08/88, os seguintes incisos:
XXIII - complemento dietético ................................ 21.05.03.00
XXIV - contraste radiológico .................................. 30.05.02.00
XXV - fralda descartável ........................................ 48.21.14.00
XXVI - hidratantes .................................................. 33.06.07.00
XXVII - reator .......................................................... 85.01.25.00
XXVIII “starter” ........................................................ 85.19.02.04

Cláusula segunda Excetuam-se da abrangência pelo regime de substituição tributária de que trata o Protocolo ICM 08/88 os produtos do código 85.20.10.00.

Cláusula terceira Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 12 de julho de 1988.