Texto: CONVÊNIO ICMS N° 79, DE 20 DE JUNHO DE 2023 . Publicado no DOU de 21.06.2023, Seção 1, p. 37, pelo Despacho 37/23 do do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 10.07.2023, Seção 1, p. 38, pelo Ato Declaratório 24/2023.
I - o § 3º da cláusula primeira: "§ 3º antidas as demais disposições, fica o Estado do Amazonas autorizado a estender o programa de pagamento e parcelamento do ICMS de que trata o "caput" desta cláusula aos créditos tributários vencidos até 31 de março de 2021.";
II - o § 8º cláusula quinta: "§ 8º Fica o Estado do Mato Grosso autorizado a estender o prazo disposto no § 2º desta cláusula até 31 de dezembro de 2021.". Cláusula terceira Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Convênio ICMS nº 79/20, com as seguintes redações:
I - o § 7º à cláusula primeira: "§ 7º Mantidas as demais disposições, o Estado do Rio Grande do Norte fica autorizado a aplicar redução de até 99% (noventa e nove por cento) dos juros, multas e demais acréscimos legais, em substituição ao percentual de redução previsto no "caput" desta cláusula, bem como estender o programa de pagamento e parcelamento do ICM e ICMS aos créditos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2022.";
II - o § 15 à cláusula quinta: "§ 15 O Estado do Rio Grande do Norte fica autorizado a estender o prazo disposto no § 2º desta cláusula até 27 de dezembro de 2023.";
III - a cláusula sétima-E:
"Cláusula sétima-E Para os fins do disposto neste convênio, em relação ao Estado do Rio Grande do Norte, será observado o que segue: I - a redução prevista no inciso I do "caput" da cláusula terceira será de 99% (noventa e nove por cento) das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento integral e à vista;
II - a unidade federada poderá dispor sobre: a) o valor mínimo e a forma de pagamento de cada parcela; b) juros e atualização monetária; c) outros critérios que considerar necessário para controle do parcelamento.". Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.