Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 104, DE 1º DE JULHO DE 2022 . Publicado no DOU de 05.07.2022, Seção 1, p. 189, pelo Despacho 38/2022 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 08.07.2022, Seção 1, p. 37, pelo Ato Declaratório 22/2022.
“§ 2º O prazo máximo de opção do contribuinte não poderá exceder a 30 de dezembro de 2022.”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2022.