Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2022
05/31/2022
06/09/2022
12
09/06/2022
09/06/2022

Ementa:Altera a Portaria Conjunta n° 008/2018-PGE/SEFAZ, de 30/08/2018 (DOE 05/09/2018), que disciplina as Certidões relativas a Créditos Tributários e Não Tributários Estaduais Geridos pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providências.
Assunto:Certidão Negativa de Débitos Fiscais/Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos Fiscais-CND/CPND
Alterou/Revogou:DocLink para 8 - Alterou a Portaria Conjunta 8/2018
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2022-PGE/SEFAZ

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso das respectivas atribuições,

CONSIDERANDO a publicação do Decreto n° 1.404, de 30 de maio de 2022, que altera o prazo de validade da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários e Não Tributários Estaduais Geridos pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria de Estado de Fazenda - CND, e da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários e Não Tributários Estaduais Geridos pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria de Estado de Fazenda - CPEND;

R E S O L V E M:

Art. 1° Fica alterado o artigo 8° da Portaria Conjunta n° 008/2018-PGE/SEFAZ, de 30/08/2018 (DOE 05/09/2018), que disciplina as Certidões relativas a Créditos Tributários e Não Tributários Estaduais Geridos pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providências, que passa a vigorar com a redação assinalada:

Art. O prazo de validade das Certidões de que trata esta portaria conjunta é de 60 (sessenta) dias, contados da data da sua emissão.”

Art. 2° Esta portaria conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Cuiabá - MT, 31 de maio de 2022.


FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Assinado via SIGADOC)