Texto: DECRETO Nº 351, DE 24 DE JANEIRO DE 2020.
Parágrafo único (...).” Art. 2º O Anexo IV do Decreto nº 121, de 19 de junho de 2015, alterado pelo Decreto nº 276, de 24 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Anexo IV
DA BOLSA MENSAL DOS ESTAGIÁRIOS
O valor da bolsa mensal dos estagiários da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso fica estabelecida nos seguintes valores: I - Bolsa no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para o estágio de estudantes de cursos do ensino médio, com jornada de atividade de 20 (vinte) horas semanais; II - Bolsa no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) para o estágio de estudantes de cursos de graduação, com jornada de atividade de 30 (trinta) horas semanais; (...)” Art. 3º Os valores previstos neste Decreto somente serão aplicados a partir de 1º de março de 2020. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de janeiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.