Texto: DECRETO Nº 1.340, DE 19 DE JANEIRO DE 2018.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 327, de 22 de agosto de 2008, DECRETA: Art. 1° O § 1º do artigo 3º do Decreto 1.031, de 02 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...) § 1º A adesão deverá ocorrer até 31 de maio de 2018, conforme previsto no Decreto Federal nº 9.257, de 29 de dezembro de 2017. (...)” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de janeiro de 2018, 197° da Independência e 130° da República.