Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 14, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022 . Publicado no DOU de 10.11.2022, Seção 1, p. 130. . Consolidado até o Ato COTEPE/PMPF 15/2022. . Alterado pelo Ato COTEPE/PMPF 15/2022.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº 167, de 27 de outubro de 2022; e
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.101116/2022-28, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de novembro de 2022, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra: