Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
518
/2007
07/17/2007
07/17/2007
17
17/07/2007
**
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
- Alterado pelo Decreto 541/2007
-
Revogado
pelo Decreto 1.821/2013
Observações:
**Ver Efeitos no próprio texto
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 518, DE 17 DE JULHO DE 2007.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
que o correto cumprimento das obrigações principal e acessórias do ICMS passa pela clareza do texto normativo no qual estão inseridas;
CONSIDERANDO
que, para atingir essa clareza, faz-se necessário dar nova organização ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, mediante sistematização das matérias objeto de regulamentação;
CONSIDERANDO
a necessidade de promover ajustes na legislação tributária mato-grossense;
D E C R E T A:
Art. 1º
O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações que seguem:
I –
substituído o texto dos artigos 1º a 3º, 4º a 15, 17 a 19, 20 a 27, 29 a 34, 36-A a 39, 42, 43 a 45, 46 a 51, 53 a 55, 58 a 60, 66, 67, 73 a 74-A, 75, 76, 78, 80, 81, 94, 95, 98, 100 a 103, 105, 106, 108 a 111, 114, 122, 147 a 149, 155 e 172 a 178 das Disposições Transitórias, pela anotação “expirado”, conforme adiante assinalado:
“Art. 1º
(expirado)
”
“Art. 2º
(expirado)
”
“Art. 3º
(expirado)
”
“Art. 4º
(expirado)
”
“Art. 5º
(expirado)
”
“Art. 6º
(expirado)
”
“Art. 7º
(expirado)
”
“Art. 8º
(expirado)
”
“Art. 9º
(expirado)
”
“Art. 10
(expirado)
”
“Art. 11
(expirado)
”
“Art. 12
(expirado)
”
“Art. 13
(expirado)
”
“Art. 14
(expirado)
”
“Art. 15
(expirado)
”
“Art. 17
(expirado)
”
“Art. 18
(expirado)
”
“Art. 19
(expirado)
”
“Art. 20
(expirado)
”
“Art. 21
(expirado)
”
“Art. 22
(expirado)
”
“Art. 23
(expirado)
”
“Art. 24
(expirado)
”
“Art. 25
(expirado)
”
“Art. 26
(expirado)
”
“Art. 27
(expirado)
”
“Art. 29
(expirado)
”
“Art. 30
(expirado)
”
“Art. 31
(expirado)
”
“Art. 32
(expirado)
”
“Art. 33
(expirado)
”
“Art. 34
(expirado)
”
“Art. 36-A
(expirado)
”
“Art. 37
(expirado)
”
“Art. 38
(expirado)
”
“Art. 39
(expirado)
”
“Art. 42
(expirado)
”
“Art. 43
(expirado)
”
“Art. 44
(expirado)
”
“Art. 44-A
(expirado)
”
“Art. 45
(expirado)
”
“Art. 46
(expirado)
”
“Art. 47
(expirado)
”
“Art. 48
(expirado)
”
“Art. 49
(expirado)
”
“Art. 50
(expirado)
”
“Art. 51
(expirado)
”
“Art. 53
(expirado)
”
“Art. 54
(expirado)
”
“Art. 55
(expirado)
”
“Art. 58
(expirado)
”
“Art. 59
(expirado)
”
“Art. 60
(expirado)
”
“Art. 66
(expirado)
”
“Art. 67
(expirado)
”
“Art. 73
(expirado)
”
“Art. 74
(expirado)
”
“Art. 74-A
(expirado)
”
“Art. 75
(expirado)
”
“Art. 76
(expirado)
”
“Art. 78
(expirado)
”
“Art. 80
(expirado)
”
“Art. 81
(expirado)
”
“Art. 94
(expirado)
”
“Art. 95
(expirado)
”
“Art. 98
(expirado)
”
“Art. 100
(expirado)
”
“Art. 101
(expirado)
”
“Art. 102
(expirado)
”
“Art. 103
(expirado)
”
“Art. 105
(expirado)
”
“Art. 106
(expirado)
”
“Art. 108
(expirado)
”
“Art. 109
(expirado)
”
“Art. 110
(expirado)
”
“Art. 111
(expirado)
”
“Art. 114
(expirado)
”
“Art. 122
(expirado)
”
“Art. 147
(expirado)
”
“Art. 148
(expirado)
”
“Art. 149
(expirado)
”
“Art. 155
(expirado)
”
“Art. 172
(expirado)
”
“Art. 173
(expirado)
”
“Art. 174
(expirado)
”
“Art. 175
(expirado)
”
“Art. 176
(expirado)
”
“Art. 177
(expirado)
”
“Art. 178
(expirado)
”
II –
revogada a alínea
a
do inciso I do artigo 16 das Disposições Transitórias, bem como substituído o texto dos demais dispositivos do mesmo artigo pela anotação “expirado”, conforme a seguir indicado:
“Art. 16 ..............................
I – .......................................
a)
(revogado)
..........................................”
“Art. 16
(expirado)
”
III –
revogados os artigos 61 a 64 e 121 das Disposições Transitórias.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
(Nova redação dada pelo Dec.
541/07
)
Redação original.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então exceto em rela
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 17 de julho de 2007, 186 da Independência e 119° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretário de Estado de Fazenda em Exercício