Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
518/2007
07/17/2007
07/17/2007
17
17/07/2007
**

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 541 - Alterado pelo Decreto 541/2007
DocLink para 1821 - Revogado pelo Decreto 1.821/2013
Observações:**Ver Efeitos no próprio texto


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 518, DE 17 DE JULHO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o correto cumprimento das obrigações principal e acessórias do ICMS passa pela clareza do texto normativo no qual estão inseridas;

CONSIDERANDO que, para atingir essa clareza, faz-se necessário dar nova organização ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, mediante sistematização das matérias objeto de regulamentação;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária mato-grossense;

D E C R E T A:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações que seguem:

I – substituído o texto dos artigos 1º a 3º, 4º a 15, 17 a 19, 20 a 27, 29 a 34, 36-A a 39, 42, 43 a 45, 46 a 51, 53 a 55, 58 a 60, 66, 67, 73 a 74-A, 75, 76, 78, 80, 81, 94, 95, 98, 100 a 103, 105, 106, 108 a 111, 114, 122, 147 a 149, 155 e 172 a 178 das Disposições Transitórias, pela anotação “expirado”, conforme adiante assinalado:

II – revogada a alínea a do inciso I do artigo 16 das Disposições Transitórias, bem como substituído o texto dos demais dispositivos do mesmo artigo pela anotação “expirado”, conforme a seguir indicado:

“Art. 16 ..............................
I – .......................................
a) (revogado)
..........................................”
“Art. 16 (expirado)

III – revogados os artigos 61 a 64 e 121 das Disposições Transitórias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (Nova redação dada pelo Dec. 541/07)
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 17 de julho de 2007, 186 da Independência e 119° da República.

BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado

MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretário de Estado de Fazenda em Exercício