Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:118
Complemento:/94
Publicação:10/05/1994
Ementa:Dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará e do Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS 94/93, de 10.09.93, que trata da concessão de crédito presumido às indústrias consumidoras de aços planos.
Assunto:Indústria/Empresa-Incentivo Fiscal




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 118/94

Reproduzido pelo Dec. nº 5.198/94.
Ratificação Nacional DOU de 24.10.94 pelo Ato COTEPE-ICMS 11/94 O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 75ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de setembro de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam incluídos os Estados do Ceará e do Rio Grande do Norte na enumeração dos Estados contida no Convênio ICMS 94/93, de 10 de setembro de 1993.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 29 de setembro de 1994.