Texto: AJUSTE SINIEF 26/89 . Aprovado pelo Decreto 2.653/90.
“§ 2º A atualização monetária do débito fiscal obedecerá às disposições da legislação de cada unidade da Federação.”
Cláusula segunda Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 07 de dezembro de 1989.