Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:89
Complemento:/89
Publicação:08/24/1989
Ementa:Altera o Convênio ICMS 38/89, que dispõe sobre a concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de transporte.
Assunto:Prest. Serv. Transp. Rod. Carga




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 89/89

.Ratificado pelo Decreto nº 1.844/89.
·Ratificação Nacional DOU de 12.09.89, pelo Ato COTEPE/ICMS 10/89.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 57ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de agosto de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O item III, da Cláusula primeira do Convênio ICMS 38/89, de 24.04.89, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"III - prestações com alíquota de 8%.

....

c) 6,4%, até 31 de dezembro de 1989."

Cláusula segunda Fica acrescentado item à Cláusula primeira do Convênio ICMS 38/89, de 24.04.89, com a seguinte redação:

"IV - prestações com alíquota de 7%:

5,6%, a partir de 1º de janeiro de 1990."

Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 22 de agosto de 1989.