Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
71/93
07/07/1993
07/08/1993
3
08/07/93
08/07/93

Ementa:Altera dispositivos da Portaria Circular nº 098/92-SEFAZ, de 19/11/92 e dá outras providências.
Assunto:Prestação de Contas
Alterou/Revogou:DocLink para 98 - Alterou a Portaria Circular 98/92;
DocLink para 3 - Revogou a Instrução Normativa 3/93 - CGAT.
Alterado por/Revogado por:DocLink para 234 - Revogada pela Portaria 234/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 71/93-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - O item 4 do Anexo II da Portaria Circular nº 098/92-SEFAZ, de 19.11.92, na redação dada pelo art. 3º da Portaria Circular nº 036/93-SEFAZ, de 26.03.93, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO II

EXATORIA
AGÊNCIA
PRAZO (dias do mês)
...
...
...
4 – Ribeirãozinho
BEMAT – Ponte Branca
15 e 30
...
...
...”

Art. 2º - Ficam acrescentados os itens 20 a 27 ao Anexo II da Portaria Circular nº 098/92-SEFAZ, de 19.11.92, observada a redação do art. 1º da Portaria Circular nº 048/93-SEFAZ, de 04.05.93, os quais disporão:

"ANEXO II

EXATORIA
AGÊNCIA
PRAZO (dias do mês)
...
...
...
20 – Porto EstrelaBEMAT – Barra do Bugres
15 e 30
21 – Gaúcha do NorteBanco Bamerindus do Brasil S.A. – Paranatinga
15 e 30
22 – São José do XinguBanco Brasileiro de Descontos S.A. – São Félix do Araguaia
15 e 30
23 – LuciaraBanco Brasileiro de Descontos S.A. – São Félix do Araguaia
15 e 30
24 – Nova BandeirantesBEMAT – Alta Floresta
15 e 30
25 – Canabrava do NorteBanco Brasileiro de Descontos S.A. – Porto Alegre do Norte
toda sexta-feira
26 – ConfresaBanco Brasileiro de Descontos S.A. – Porto Alegre do Norte
toda sexta-feira
27 – CotriguaçuBanco Brasileiro de Descontos S.A. – Juruena
toda sexta-feira”

Parágrafo único - O dispositivo neste artigo produzirá efeitos a partir de 1º de julho de 1993, em relação aos itens 20 e 21 do mencionado Anexo II e, a partir de 15 de julho de 1993, quanto aos demais.

Art. 3º - Fica excluído, a partir de 18.05.93, o item 10 do Anexo I da Portaria Circular nº 098/92, na redação que lhe foi dada pela Portaria Circular nº 117/92, de 29.12.92.

Art. 4º - Esta Portaria Circular entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Anexo I da Portaria Circular nº 098/92, a Instrução Normativa 003/93 - CAT e demais disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 07 de julho de 1993.
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA