Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
15/95
02/26/1995
03/06/1995
10
24/02/95
24/02/95

Ementa:Inclui item na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e água mineral ou potável, naturais, baixada pela Portaria Circular nº 094/94, de 24/06/94
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Subst. Tributária
Alterou/Revogou:DocLink para 94 - Alterou a Portaria Circular 94/94
Alterado por/Revogado por:DocLink para 35 - Portaria 35/2009
Observações:Ver Port. Circ. nº 021/95


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 015/95 - SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO os preços a varejo das mercadorias cerveja, chope, refrigerante e água mineral ou potável, naturais, obtidos conforme coleta de dados,

R E S O L V E :

Art. 1º - Incluir na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a Substituição Tributária, baixada pela Portaria Circular nº 094/94, de 24.06.94, o item a seguir:

DISCRIMINAÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR $
CERVEJA PACEÑA LATA 350 ML
UN.
905526
0,71

Art. 2º - Esta Portaria Circular entra em vigor às 0:00 h (Zero hora) do dia 24.02.95, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 24 de fevereiro de 1995.
CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA