Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:32
Complemento:/2002
Publicação:03/21/2002
Ementa:Altera o Convênio ICMS 02/01, de 06.04.01, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com mercadorias destinadas ao Programa Nacional de Eletrificação Rural “Luz no Campo” adquiridas por órgão público.
Assunto:Órgão Público




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 32/02

Ratificado pelo Ato Declaratório nº 4/02, publicado no DOU de 09/04/02.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 105ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 15 de março de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e no Decreto Federal de 2 de dezembro de 1999, resolve celebrar o seguinte:

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Passa a viger, na conformidade do anexo único a este convênio, o anexo único do Convênio ICMS 02/01, de 6 de abril de 2001.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.


São Paulo, SP, 15 de março de 2002.