Texto: CONVÊNIO ICMS 121/03 . Ratificado pelo Ato Declaratório 01/04. . Introduzido no RICMS pelo Decreto 4.651/04.
Cláusula segunda Fica acrescentado o § 3º à cláusula primeira do Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro de 1991, com a seguinte redação: “§ 3º A fruição do benefício em relação às empresas indicadas no ato do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa fica condicionada à publicação de Ato COTEPE, precedida de manifestação das unidades federadas envolvidas.”.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Joinville, SC, 12 de dezembro de 2003.