Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:2
Complemento:AE/71
Publicação:01/21/1971
Ementa:Dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de material bélico de uso privativo das Forças Armadas e nas saídas de produtos, de origem nacional, destinados à instalação, ampliação ou reequipamento de empreendimentos industriais, e altera a redação da cláusula II do Convênio AE 01/70, de 15/01/70.
Assunto:Órgão Público




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO AE 02/71
. Consolidado até Conv. AE 01/79.
. Alterado pelos Convs. AE 14/71, ICM 30/78 e 01/79.
. O Conv. ICM 49/75 mantém a isenção prevista na cláusula II para os produtos constantes da relação aprovada pela IN da SRF nº 03, de 12.09.69, e estende essa isenção para os caminhões "fora-de-estrada" do código NBM 87.02.03.05, efeitos a partir de 10.12.75.
. Sem eficácia, pois todas as suas cláusulas foram revogadas.

Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, reunidos na cidade do Rio de Janeiro no dia 12 de janeiro de 1971, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula I (revogada) (Revogada a cláusula I pelo Conv. ICM 01/79, efeitos a partir de 22.01.79)
Cláusula II (revogada) (Revogada a cláusula II pelo Conv. ICM 30/78, efeitos a partir de 01.01.79)
Cláusula III (revogada) (Revogada a cláusula III pelo Conv. AE 14/71, efeitos a partir de 31.12.71)
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1971.

SIGNATÁRIOS: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.