Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
104
Complemento:
/2004
Publicação:
09/30/2004
Ementa:
Altera o Anexo único do Convênio ICMS 21/03, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção na importação e na saída por doação de medicamento destinado a paciente com doença grave.
Assunto:
Medicamento/Prod. Farmacêutico/Cosmético
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 104/04
RATIFICADO PELO ATO DECLARATÓRIO Nº
06/04
Divulgado, no âmbito estadual, pelo
Decreto nº 4.257/04
.
Altera o Anexo único do Convênio ICMS
21/03
, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção na importação e na saída por doação de medicamento destinado a paciente com doença grave.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, na sua 115ª reunião ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004, tendo em vista o disposto na lei complementar n
o
24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Ficam acrescentados os itens adiante indicados ao Anexo Único do Convênio ICMS 21/03, de 4 de março de 2003, com a seguinte redação:
“
ITEM
PRODUTO
PRINCÍPIO ATIVO
03
-
Anticorpo monoclonal humanizado com afinidade específica ao antígeno – CD-52 – Aletuzumab
04
-
Atazanavir
05
-
Bevacizumab
06
-
Erlotinib
07
-
Imunoglobulina – IGG1
08
-
Tipranavir
”.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Aracaju, SE, 24 de setembro de 2004.