Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:48
Complemento:/2004
Publicação:06/24/2004
Ementa:Altera o Convênio ICMS 145/03, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com ICM e ICMS a cooperativas.
Assunto:Cooperativa-Benefícios




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 48/04

.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 3.526/04.
.Ratificado pelo Ato Declaratório nº 4/2004, publicado no DOU de 13/07/2004.  O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

 C O N V Ê N I O

 Cáusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 145/03, de 12 de dezembro de 2003:

“I - o protocolo do pedido e o pagamento da parcela inicial sejam efetuados até 31 de outubro de 2004;”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.


João Pessoa, PB, 18 de junho de 2004.