Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1275/2012
07/27/2012
07/27/2012
4
27/07/2012
*27/07/2012

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Anexo VII RICMS-Isenções
Ração Animal/Insumos Para Produção
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2585 - Revogado pelo Decreto 2585/2014
Observações:*Exceto em relação às disposições do RICMS com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipóteses em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.275, DE 27 DE JULHO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação mato-grossense em decorrência da celebração do Convênio ICMS 79, de 29 de junho de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2012 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 12/2012, publicado no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2012;

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam alteradas as anotações contendo a respectiva fundamentação convenial, exaradas ao final do caput e do § 1° do artigo 154 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, conforme segue:

“Art. 154 ..................................................................................................................... (cf. caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 54/2012; Anexo Único: cf. Convênio ICMS 54/2012, com as alterações do Convênio ICMS 79/2012 – efeitos a partir de 2 de julho de 2012)

§ 1° ............................................................................................................................. (cf. parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 54/2012; Anexo Único: cf. Convênio ICMS 54/2012, com as alterações do Convênio ICMS 79/2012 – efeitos a partir de 2 de julho de 2012)
...................................................................................................................................”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipóteses em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 27 de julho de 2012, 191° da Independência e 124° da República.