Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4/2009
01/07/2009
01/07/2009
12
07/01/2009
05/01/2009

Ementa:Estabelece, em caráter transitório, as atribuições da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte-SUAC e unidades vinculadas, da Gerência de Pesquisa e Investigação Fiscal vinculada a Superintendência de Análise da Receita Pública-SARE e das Gerências de Fiscalização vinculadas a Superintendência de Fiscalização-SUFIS, que compõem a estrutura da Secretaria Adjunta da Receita Pública.
Assunto:Atribuições dos Órgãos Fazendários
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 173 - Alterada pela Portaria 173/2009
DocLink para 244 - Alterada pela Portaria 244/2009
DocLink para 258 - Revogada pela Portaria 258/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 004/2009 – SARP/SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com o inciso VIII e XIV do artigo 67 e inciso 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional,

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a execução das atividades das Unidades vinculadas à Secretaria Adjunta da Receita Pública, de forma garantir a consecução dos objetivos previstos no plano estratégico;

CONSIDERANDO a edição do Decreto n° 1.768, de 06 de janeiro de 2009, que introduz alterações na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de disciplinar, em caráter transitório, até a elaboração do novo Regimento Interno, as atribuições das novas Unidades integrantes da estrutura da Secretaria Adjunta da Receita Pública,

R E S O L V E:

Art. 1º A Gerência de Pesquisa e Investigação Fiscal - GEPI, enquanto unidade vinculada a Superintendência de Análise da Receita Publica-SARE, tem como missão desenvolver a informação e a ação especializada destinada a coibir fatos e situações que prejudiquem ou ameacem a realização monetária do tributo, competindo-lhe:

I – realizar a pesquisa e investigação administrativa, relacionada com o descumprimento de norma tributária, que se fizer necessária para identificar condutas de sujeitos passivos nocivas à Administração Tributária Estadual;
II - desenvolver a informação e a ação especializada destinada a coibir fatos e situações relacionadas ao sujeito passivo que prejudiquem ou ameacem a realização monetária do tributo;
III – detectar, investigar e analisar indícios de práticas ou condutas que favoreçam o descumprimento da obrigação tributária e ponham em risco a realização do tributo administrado, propondo à autoridade competente medidas para eliminar vulnerabilidades e assegurar a realização da receita pública;
IV - administrar as operações especiais voltadas para detectar a redução ou supressão irregular do tributo, bem como as investigações necessárias à obtenção de dado negado e aferição da fidedignidade da informação e de sua fonte;
V – efetuar, inclusive com outras Unidades Federativas, o intercâmbio de informações protegidas obtidas em pesquisa ou procedimento administrativo, caracterizadoras ou indiciárias de fraudes ou irregularidades contra a Administração Tributária;
VI - identificar patrimônio oculto de sujeito passivo e detectar a prática de fraude contra credores, relatando oportunamente os fatos à autoridade fazendária competente para a tomada das providências necessárias para prevenir ou erradicar atos lesivos ao Erário Estadual;
VII - investigar a ocultação de patrimônio por devedor tributário não localizado no endereço cadastral, habitualmente inadimplente, e aparentemente ou declaradamente insolvente;
VIII - detectar e investigar indícios de riqueza do sujeito passivo que sejam incompatíveis com as declarações prestadas e com os dados obtidos à seu respeito;
IX – relatar e propor à autoridade competente a adoção de providências para eliminar vulnerabilidade digital, orgânica ou sistêmica detectada em procedimento de pesquisa ou investigação da conduta do sujeito passivo, que favoreça, ainda que potencialmente, o não recolhimento do tributo;
X - produzir prova e contraprova de dado negado obtido em procedimento de pesquisa e investigação;
XI – produzir prova e contraprova de prática, prestação ou operação que se mostre contrária à norma tributária vigente, notadamente aquelas que reduzam ou suprimam o valor do tributo;
XII – promover a cooperação com outros organismos estatais que se fizer necessária para coibir o descumprimento da norma e a prática de ilícito tributário;
XIII - promover força-tarefa para o combate de práticas que reduzam ou suprimam ilicitamente o tributo;
XIV – detectar, investigar e analisar indícios de aproveitamento indevido, concessão ou restituição irregular de crédito tributário, propondo à autoridade competente da Receita Pública a adoção das medidas saneadoras que se mostrarem necessárias;
XV - investigar as cadeias produtivas, as redes de negócios e outras atividades com indícios de práticas irregulares e ilícitas em relação à Administração Tributária;
XVI – pesquisar, investigar e analisar as causas da não realização da receita potencial prevista pela Assessoria de Pesquisa Econômica e Aplicada - APEA para os diferentes segmentos econômicos, identificando as práticas utilizadas pelos sujeitos passivos para fraudar o tributo;
XVII - desenvolver outras atividades correlatas e auxiliar o titular da Superintendência de Análise da Receita Pública nas tarefas que lhe forem atribuídas.

Art. 2° A Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC, enquanto Unidade componente da estrutura da Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP, se subdivide em:
I - Gerência de Planejamento da Prestação de Serviços – GPPS;
II - Gerência de Atendimento Regional Sul – GARES;
III - Gerência de Atendimento Regional Oeste – GAREO;
IV - Gerência de Atendimento Regional Leste – GAREL;
V - Gerência de Atendimento Regional Norte – GAREN;
VI - Gerência de Atendimento Regional da Baixada Cuiabana – GAREC;
VII - Gerência de Serviços Mediáticos Especializados – GSME;
VIII - Gerência de Informações e Ouvidoria – GINO;
IX - Agências Fazendárias.
X – Gerência de Apuração do Índice de Participação dos Municípios. (Acrescentado pela Port. nº 244/2009)

Art. 3° A Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC tem como missão monitorar, direcionar e coordenar os esforços das Unidades fazendárias próprias ou conveniadas para a entrega de produtos e prestação de serviços no domicílio tributário do cidadão usuário visando à concretização das políticas da Receita Pública.

Parágrafo único Compete a Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC;
I - administrar o fluxo de insumos, de informações, e o procedimento geral de entrega de produtos e prestação de serviços da Receita Pública no domicílio tributário, de modo a garantir a obtenção de padrões de excelência;
II - operar a cadeia de entrega de produtos da Receita Pública no domicílio tributário conforme planejado;
III – planejar, acompanhar, coordenar, controlar e avaliar as ações e atividades das Unidades que compõe a sua estrutura;
IV – responder pela implementação, realização e administração da prestação de serviços gerais, digitais e customizados, promovendo o cumprimento e melhoria contínua dos padrões estabelecidos pela SARP e dos compromissos assumidos com a sociedade;
V – promover a articulação e interação necessárias para que os serviços sejam prestado de forma contínua, tempestiva e adequado à consecução dos objetivos estratégicos da SEFAZ;
VI – promover a responsabilidade social e a sinergia em torno dos objetivos estatais vinculados às atividades fazendárias;
VII – realizar outras atividades correlatas e auxiliar o Assessor Executivo e o Secretário Adjunto da Receita Pública na realização das tarefas que lhe forem atribuídas.

Art. 4° A Gerência de Planejamento da Prestação de Serviços – GPPS/SUAC, enquanto Unidade subordinada à SUAC, tem como missão planejar, articular, organizar e promover a consecução das políticas da Receita Pública relacionadas ao atendimento e a prestação dos serviços no domicílio tributário do contribuinte, segundo padrões de excelência em gestão, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I – administrar os padrões e objetivos da política de distribuição e a prestação de serviços, por meio das unidades vinculadas à SUAC, com vistas ao alcance dos padrões de excelência, metas e objetivos da Receita Pública;
II - sincronizar o fornecimento das Unidades fazendárias as Unidades da SUAC, segundo padrões de tempo e qualidade fixados em função das demandas e solicitações originadas no domicílio tributário;
III - elevar continuadamente a produtividade por Célula de Serviços;
IV – definir, anualmente, padrões de tempo, conformidade, escala e ambiência a serem observados na prestação de serviço realizada pelas Unidades vinculadas à SUAC;
V – definir, anualmente, as obrigações das Unidades do SUAC referente aos compromissos e padrões relativos à prestação de serviços, visando atender mais e melhor as necessidades e expectativas legítimas dos contribuintes e da sociedade em geral;
VI - identificar necessidades, elaborar e promover planos anuais de capacitação, tecnologia da informação, legislação e intervenções setoriais das Unidades vinculadas à SUAC, visando assegurar meios e recursos necessários ao cumprimento dos objetivos estratégicos, submetendo-os à aprovação da Assessoria Técnica de Negócios da Receita Pública - ANRP;
VII - articular tempestivamente recursos humanos, materiais, tecnológicos e normativos necessários a prestação de serviços no domicílio tributário, promovendo ajustes ou substituições no fluxo de insumos relativos à prestação de serviço ao cidadão usuário;
VIII – acompanhar, controlar o fluxo e promover a adequação junto as Unidades fornecedoras dos insumos necessários para a entrega de produtos de qualidade e a prestação de serviços de excelência ao cidadão usuário;
IX - instituir mecanismo de controle do fluxo de insumos necessários para a prestação de serviços ou entrega de produtos pelas Unidades da SUAC, mensurando o grau de observação dos padrões estabelecidos e compromissos assumidos;
X – planejar, organizar e articular a prestação de serviços por meio de auto-atendimento, atendimento especializado e atendimento por agendamento;
XI – definir e formalizar critérios a serem seguidos na movimentação e alocação de pessoas para a prestação de serviços em Unidades vinculadas à SUAC, de forma a garantir, em cada domicílio tributário, o atendimento das demandas do cidadão usuário conforme compromissos assumidos e padrões estabelecidos;
XII – definir e formalizar o perfil das competências requeridas do servidor ou prestador de serviço para que sejam atendidas as exigências do serviço prestado nas vinculadas a SUAC em cada domicílio tributário;
XIII – Estabelecer critérios para descarte e articular a gestão da guarda de documentos originários das Unidades da SUAC;
XIV – promover a implementação de oportunidades de melhoria, especialmente aquelas decorrentes da análise de inconformidades ou anomalias detectadas pela GINO/SUAC;
XV – implantar a prestação de serviço necessária a entrega, no domicílio tributário do contribuinte, dos produtos da Receita Pública definidos pela AERP, em conjunto com a ANRP, de forma a atender aos padrões estabelecidos e compromissos assumidos;
XVI – identificar e promover a correção das inconformidades entre planejado e executado, entre os padrões estabelecidos e compromissos assumidos e a efetiva prestação dos serviços;
XVII – realizar outras atividades correlatas e auxiliar o Superintendente de Atendimento ao Contribuinte nas tarefas que lhe forem atribuídas.

Art. 5° A Gerências de Atendimento Regional – GARE, enquanto Unidades subordinadas à SUAC, tem como missão administrar os serviços prestados no âmbito das Células de Serviços e Agências Fazendárias de sua circunscrição, estimular a responsabilidade social, e buscar o efetivo cumprimento dos compromissos e padrões de prestação de serviços estabelecidos pela GPPS/SUAC e SARP,competindo-lhe:
I – controlar, acompanhar e corrigir as atividades de preparação, distribuição e prestação de serviços, visando disponibilizar os insumos, recursos ou produtos adequados, suficientes e tempestivos, de maneira simples, prática e efetiva, de acordo com as necessidades de cada circunscrição;
II – organizar, controlar, acompanhar e corrigir o fluxo de insumos e atendimento ao cidadão usuário, desde o seu início até a sua entrega ao cidadão usuário, assegurando os insumos e recursos necessários para o alcance e melhoria contínua dos padrões estabelecidos e dos compromissos assumidos;
III – realizar a supervisão e o acompanhamento sistemático de medidas, tarefas e serviços prestados pelas Células de Serviços e Agências Fazendárias de sua circunscrição, promovendo a adoção das providências necessárias para o cumprimento de compromissos, padrões e metas estabelecidas pela GPPS ou pela SARP;
IV – acompanhar e controlar as demandas por serviços fazendários em cada um dos municípos da circunscrição, organizando e realocando as Células de Serviços ou a força de trabalho para garantir o atendimento dos compromissos assumidos e padrões estabelecidos a um custo compatível;
V – promover a contínua redução de desvios e anomalias na prestação de serviços no âmbito das Células de Serviços, Agências Fazendárias e Unidades de Serviços Delegados de sua circunscrição, inclusive propondo qualificação da força de trabalho e ajustes e melhorias nos processos de trabalho;
VI – identificar as necessidades de recursos, informações, insumos ou melhorias em processos ou procedimentos que se fizerem necessárias para otimizar a prestação do serviço e a satisfação do contribuinte ou cidadão;
VII - promover junto às Agências Fazendárias a implantação de Células de Serviços especializadas, de auto-atendimento, ou outras células de serviços que venham a serem criadas para otimizar a prestação de serviços;
VIII – acompanhar e controlar o atendimento dos compromissos assumidos e padrões estabelecidos nas Células de Serviços gerais, especializadas, de auto-atendimento e outras que venham a ser definidas e criadas no âmbito da SUAC;
IX - acompanhar e controlar Unidades de Serviços Delegados a terceiros, visando assegurar o cumprimento de padrões e compromissos fazendários estabelecidos;
X - promover a alimentação tempestiva de dados nos sistemas de protocolo, controle do atendimento e outros sistemas informatizados fazendários em uso nas Células de Serviço e Agências Fazendárias;
XI – disseminar junto aos colaboradores das Agências Fazendárias e Unidades prestadoras de serviços de delegados os compromissos da SEFAZ/MT, os padrões e planos de trabalho, e outras informações necessárias ou úteis para resposta satisfativa ou conclusiva às demandas do contribuinte ou cidadão;
XII – medir e analisar o desempenho dos processos e fluxos de trabalho nas Células de Serviço, nas Unidades de Serviços Delegados, e nas Agências Fazendárias sugerindo à GPPS melhorias ou reformulações para dar maior efetividade aos serviços prestados;
XIII - promover a execução tempestiva dos planos anuais de trabalho, bem como realizar, anualmente, a previsão das necessidades para cumprimento dos planos no âmbito da circunscrição, comunicando-os à GPPS/SUAC;
XIV - promover a interação e a comunicação direcionada para o desenvolvimento da responsabilidade social das partes interessadas e da sociedade em geral;
XV - promover a difusão das melhores práticas de responsabilidade social verificada junto às partes interessadas e sociedade em geral;
XVI – promover a divulgação de práticas positivas e negativas dos contribuintes, do Fisco e do Estado, bem como seus efeitos e reflexos em relação aos objetivos sociais da coletividade, em função do público alvo destinatário das informações;
XVII - criar sinergia em torno dos objetivos fazendários e estatais junto às entidades representativas de categorias econômicas ou profissionais, partes interessadas e sociedade civil em geral;
XVIII - promover a divulgação do volume de recursos transferidos aos municípios, das obras de infra-estrutura executadas e demais transferências ou aplicações de recursos no âmbito da circunscrição;
XIX - promover encontros, diálogos e interações, com o objetivo de identificar as causas da informalidade e apurar propostas ou mecanismos que melhorem a formalidade das relações econômicas;
XX - promover a difusão das práticas e acontecimentos que representem melhora do patamar de desenvolvimento material das relações econômicas e que favoreçam o desenvolvimento da responsabilidade social;
XXI – administrar as Células de Serviço destinadas a prestar atendimento ao contribuinte da circunscrição da Baixada Cuiabana nos casos de serviços relacionados a:
a) procedimentos de baixa de Guias de Trânsito de Mercadorias-GTM e de Notas Fiscais Interestaduais-NFI;
b) demandas, reclamações, processos e prestação de esclarecimentos e informações relacionadas a lavratura de Termos de Apreensão e Depósito-TAD; ( Nova redação dada pela Port. nº 173/2009) c) outras demandas residuais cuja solução não seja atribuição de gerência específica responsável pelo produto.
XXII – realizar outras atividades correlatas e auxiliar o titular da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte na realização das tarefas que lhes forem atribuídas.

Art. 6° A Gerência de Serviços Mediáticos Especializados – GSME, enquanto Unidade subordinada à Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC, tem como missão administrar, em âmbito estadual, a distribuição e disponibilização de serviços customizados ou especializados no domicílio tributário do contribuinte, promovendo a informatização e automação dos procedimentos para aumentar a escala, a agilidade na prestação e o aperfeiçoamento da qualidade dos serviços, competindo-lhe:
I – planejar, organizar e coordenar todo o fluxo de insumos necessários para a prestação dos serviços de sua competência, desde a origem até a entrega ao cidadão, disponibilizando as informações e esclarecimentos que se fizerem necessários para garantir o correto uso e os requisitos de qualidade do serviço;
II – inovar na definição e disponibilização de serviços customizados e organizar a sua distribuição, em âmbito estadual, com ênfase no atendimento digital, auto-atendimento, atendimento por agendamento, atendimento presencial e customizado;
III - definir procedimentos, padronizar, disponibilizar e implementar a informatização e automação dos serviços prestados pelas Células de Serviços e Agências Fazendárias;
IV – definir, implantar, disponibilizar, e administrar sistemas digitais de cadastro e controle de processos e de registro de atos e fatos relacionados ao cumprimento das obrigações tributárias;
V - definir, padronizar, disponibilizar e administrar sistema digital de gestão de documentos manipulados ou mantidos no âmbito da SUAC;
VI – definir, disponibilizar, implantar e administrar sistema digital padrão necessário para a operação das Células de Serviço de auto-atendimento nas Agências Fazendárias ou no domicílio tributário do contribuinte;
VII – definir, disponibilizar, implantar e administrar sistema digital padrão necessário para a operação das Células de Serviços destinadas a prestação de atendimento por agendamento na Agência Fazendária do domicílio tributário;
VIII – definir, disponibilizar, implantar e administrar sistema digital padrão necessário para a operação de Células de Serviços destinado à prestação de atendimento especializado em Agências Fazendárias do domicílio tributário do contribuinte;
IX – definir, disponibilizar, implantar e administrar outros sistemas digitais, preferencialmente sistemas abertos, na internet e intranet, que elevem a escala dos serviços prestados pelas células de trabalho, atendendo a perfis de usuários distintos;
X – promover a crescente utilização e satisfação dos usuários de serviços prestados remotamente por meio digital ou por auto-atendimento;
XI – realizar outras atividades correlatas e auxiliar o titular da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte na realização das tarefas que lhes forem atribuídas.

Art. 7° A Gerência de Informações e Ouvidoria – GINO, enquanto Unidade subordinada à SUAC/SARP, tem como missão identificar o padrões de recorrência de anomalias e incorreções nos serviços prestados, sugerir inovação ou melhoria nos processos de trabalho para reduzir inconformidades, aferir as causas e o grau de satisfação ou insatisfação do cidadão usuário, e promover a concretização dos objetivos e políticas da Receita Pública, competindo-lhe:
I – pesquisar, identificar, acompanhar, tratar e promover a redução contínua das causas de reclamação, inconformidade, morosidade e inadequação da prestação de serviços, decorrentes de falhas no fluxo de captação, tratamento e distribuição de insumos, recursos e serviços até a sua prestação efetiva pelas unidades do SUAC;
II – identificar as causas da satisfação ou insatisfação do cidadão usuário em relação à prestação de serviços gerais e customizados prestados por Célula de Serviços e por Agência Fazendária em cada domicílio tributário;
III - apurar o índice de satisfação ou insatisfação pertinente à prestação de serviços no domicílio tributário, verificado em relação a cada célula de prestação de serviços gerais, digitais ou especializados, Agências Fazendárias, circunscrição da receita, segmento econômico no conceito APEA, categoria econômica ou profissional;
IV - pesquisar, identificar e inspecionar imperfeições na cadeia de preparação, distribuição e prestação dos serviços, propondo correções que solucionem ou atenuem as inconformidades antes da transferência dos insumos e da prestação de serviço no domicílio tributário;
V - realizar a gestão das reclamações, denúncias, reivindicações, sugestões e elogios recebidos do cidadão usuário cujo controle se justifique, realizando o tratamento estatístico e funcional pertinente às imperfeições, anomalias e irregularidades detectadas ou comunicadas;
VI - pesquisar, identificar e propor aperfeiçoamentos, reforço e intensificação das ações voltadas para a promoção da responsabilidade social, naquilo que seja pertinente a suas atribuições;
VII - pesquisar, identificar, inspecionar e relatar desequilíbrios entre o modo, a forma, a quantidade e a espécie de solicitação e a capacidade operacional de atendimento da demanda;
VIII - pesquisar e identificar a falta de alcance de padrões estabelecidos e compromissos assumidos pelas unidades vinculadas ao SUAC, decorrentes ou não de anomalias,, em qualquer das fases da cadeia da preparação dos insumos à prestação de serviços e propor soluções e melhorias à GPPS;
IX – pesquisar, identificar, apurar inconformidades, sejam elas internas ou externas, encaminhando as providências necessárias para corrigi-las e promovendo a devida comunicação aos responsáveis pela sua erradicação em âmbito fazendário;
X - realizar outras atividades correlatas, em especial aquelas normatizadas pelo Decreto nº 3.860/2004 e Lei Complementar nº 162/2004, e auxiliar o titular da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte na realização das tarefas que lhes forem atribuídas.

Art. 7°-A A Gerência de Apuração do Índice de Participação dos Municípios – GIPM, enquanto unidade subordinada à SUAC, tem como missão garantir a legalidade, exatidão e transparência na apuração da quota-parte do Índice de Participação dos Municípios, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I – estruturar e disponibilizar informações para o Índice de Participação dos Municípios – IPM;
II - disponibilizar informações sobre Índice de Participação dos Municípios – IPM definitivo;
III - encaminhar e gerenciar solicitações de serviços relativos ao Índice de Participação dos Municípios – IPM.
(Acrescentado pela Port. nº 244/2009)

Art. 8° As Agências Fazendárias – AGENFAS da circunscrição regional têm como missão executar, no domicílio tributário, a prestação de serviços fazendários, de modo a garantir a realização dos objetivos da Receita Pública e observar aos padrões de facilidade, modicidade, tempestividade, celeridade, adequação, homogeneidade, ambiência e credibilidade, conclusividade e agregação de valor à prestação dos serviços, de forma contínua e crescente, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I - assegurar o acesso à prestação de serviço, promover sua execução e agregar valor às diversas modalidades de serviços existentes;
II – esclarecer, orientar e informar o contribuinte sobre aos produtos e serviços da Receita Pública, conforme a necessidade e a expectativa legítima do mesmo, assessorando-o com informações úteis e tempestivas no seu domicílio tributário;
III - realizar o acompanhamento dos prazos e atos procedimentais relacionados às solicitações ingressadas nas Células de Serviço de sua área de atuação, relatando inconformidades e anomalias para a GPPS/SUAC;
IV - obter insumos e recursos necessários à prestação de serviços no domicílio tributário do contribuinte, colocando-os à disposição do cidadão usuário no tempo, local e forma mais adequada para a satisfação de suas legítimas necessidades;
V - desenvolver as habilidades e aptidões individuais e coletivas na força de trabalho para alcance do conhecimento requerido pelo produto, conforme matriz de saber disponibilizada pela ANRP, acrescentada de conhecimentos específicos para a execução local;
VI - promover o desenvolvimento e alocação adequada da força de trabalho em função do conhecimento requerido para intermediação ou prestação dos serviços;
VII - responder pela promoção e desenvolvimento das aptidões individuais necessárias à execução de tarefas e funcionamento de Células de Serviços atuantes no domicílio tributário do contribuinte;
VIII - promover a execução das intervenções prediais e manutenções preventivas necessárias ao adequado atendimento dos padrões estabelecidos e compromissos assumidos para a prestação de serviços;
IX - realizar a adequação dos insumos e recursos visando a atender a demanda na escala, modo, prazo e demais condições estabelecidas como padrões;
X - promover a adequação dos insumos e informações utilizados para a distribuição de produtos e prestação de serviços para, atendidas as expectativas de prazo e qualidade contempladas nos padrões e compromissos assumidos pela Receita Pública, assegurar a eficácia do fluxo de insumos desde a origem até a entrega do produto ou serviço ao cidadão usuário;
XI - agregar valor e inovar na prestação do serviço, de modo a atender às necessidades legítimas do contribuinte;
XII - obter, tratar, disponibilizar e prestar, no domicílio tributário do contribuinte, as informações e orientações por ele requeridas;
XIII - operar e realizar a especialização e a diversificação da prestação de serviços no domicílio tributário, de modo a levar os insumos ao local certo, na forma correta e no momento oportuno para atender os variados níveis de exigência dos cidadãos usuários dos serviços;
XIV - realizar as especificações e aquisições de insumos e informações, que permitam efetivar a distribuição satisfativa e final no domicílio tributário, bem como dar suporte à operacionalidade de quaisquer solicitações ou ingressos originados do cidadão usuário;
XV - instalar e operar células e força de trabalho que observem os padrões de ambiência e eficiência estabelecidos, para uma melhor prestação de serviço no domicílio tributário do contribuinte;
XVI - administrar e reduzir constantemente a taxa relativa de reclamações, inconformidade, anomalias, erros, retrabalho e descumprimento de padrões e compromissos;
XVII - realizar a execução digital e a administração física dos arquivos documentais e eletrônicos gerados por seus processos de trabalho;
XVIII - realizar o rodízio dinâmico da força de trabalho, em função da necessidade de atendimento da demanda verificada em cada Célula de Serviço;
XIX – responder pelo cumprimento dos compromissos e padrões de prestação de serviços no domicílio tributário;
XX - operar a priorização de serviços no domicílio tributário e operar Células de Serviço especializadas que atendam ao perfil das demandas dos contribuintes;
XXI - operar as Células de Serviço de auto-atendimento;
XXII - promover junto à GSDE o desenvolvimento de sistemas de informação que automatizem o conjunto de procedimentos repetitivos e manuais realizados nas Células de Serviços;
XXIII - responder pela promoção e desenvolvimento dos padrões estabelecidos pela GPPS nos sistemas e insumos operados pelas Células de Serviço, propondo sugestões de alterações e melhorias compatíveis com as suas necessidades de serviço;
XIV – realizar outras atividades correlatas e auxiliar o Superintendente de Atendimento ao Contribuinte na realização das tarefas que lhes forem atribuídas.
Parágrafo único As Agências Fazendárias são unidades integrantes de Administração Regionalizada ou Desconcentrada, subordinadas à gerência da respectiva circunscrição regional de que trata o artigo 5°.

Art. 9º A Gerência de Fiscalização do Segmento de Combustível e Bio-combustíveis - GFSC, enquanto unidade administrativa vinculada à Superintendência de Fiscalização-SUFIS, tem como missão executar a programação das atividades de prevenção e repressão de ilícitos tributários e fraudes, seguindo prioritariamente a forma e o modo definidos nos planos e diretrizes da Receita ou estabelecidos pela Gerência de Planejamento de Ações Fiscais - GPAF, nas operações e prestações que envolvam contribuintes pertencentes ao segmento de combustíveis e bio-combustíveis, competindo-lhe ainda as seguintes atividades:
I – prevenir e reprimir ilícitos tributários e fraudes nas operações e prestações envolvendo diesel, álcool, gasolina, Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, Gás Natural Veicular - GNV, querosene e outros tipos de combustível, incluso o biodiesel;
II – desenvolver a fiscalização do cumprimento da obrigação tributária, promovendo notificações e o lançamento de ofício, quando necessário;
III – promover todos os atos de gestão, diligências e fiscalização necessários para a execução dos programas e alcance das metas almejadas pela Secretaria Adjunta da Receita Pública, inclusive mediante cooperação e assistência mútua com outras Unidades Federativas e entidades;
IV – executar no modo e prazo o plano de trabalho da Receita e o planejamento de fiscalização elaborado pela Gerência de Planejamento da Ação Fiscal;
V – criar, manter e desenvolver controle estatístico permanente relativo às cem maiores variações negativas no recolhimento mensal do seu segmento econômico de atuação, desenvolvendo imediatamente as ações que recuperem os desvios de tendência significativos e injustificáveis, reprimindo imediatamente os eventuais ilícitos ensejadores de prejuízo ao erário estadual.
VI - desenvolver outras atribuições correlatas. (Nova redação dada pela Portaria nº 244/2009)
Redação Original
Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de janeiro de 2009.

Art. 10 A Gerência de Fiscalização do Segmento de Comunicação e Energia - GFCE, enquanto unidade administrativa vinculada à Superintendência de Fiscalização-SUFIS, tem como missão executar a programação das atividades de prevenção e repressão de ilícitos tributários e fraudes, seguindo prioritariamente a forma e o modo definidos nos planos e diretrizes da Receita ou estabelecidos pela Gerência de Planejamento de Ações Fiscais - GPAF, nas operações e prestações que envolvam contribuintes pertencentes ao segmento de comunicação e energia, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I – prevenir e reprimir ilícitos tributários e fraudes em operações e prestações envolvendo os segmentos econômicos de comunicação e energia elétrica;
II – desenvolver a fiscalização do cumprimento da obrigação tributária, promovendo notificações e o lançamento de ofício, quando necessário;
III – promover todos os atos de gestão, diligências e fiscalização necessários para a execução dos programas e alcance das metas almejadas pela Secretaria Adjunta da Receita Pública – SARP, inclusive mediante cooperação e assistência mútua com outras Unidades Federativas e entidades;
IV – executar no modo e prazo o plano de trabalho da Receita e o planejamento de fiscalização elaborado pela Gerência de Planejamento da Ação Fiscal;
V – criar, manter e desenvolver controle estatístico permanente relativo às cem maiores variações negativas no recolhimento mensal do seu segmento econômico de atuação, desenvolvendo imediatamente as ações que recuperem os desvios de tendência significativos e injustificáveis, reprimindo imediatamente os eventuais ilícitos ensejadores de prejuízo ao erário estadual.
VI - desenvolver outras atribuições correlatas. (Nova redação dada pela Portaria nº 244/2009)
Redação Original
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 11 A Gerência de Fiscalização dos Segmentos Agropecuários - GFSA, enquanto unidade administrativa vinculada à Superintendência de Fiscalização-SUFIS, tem como missão executar a programação das atividades de prevenção e repressão de ilícitos tributários e fraudes, seguindo prioritariamente a forma e o modo definidos nos planos e diretrizes da Receita ou estabelecidos pela Gerência de Planejamento de Ações Fiscais - GPAF, nas operações e prestações que envolvam contribuintes pertencentes aos segmentos agropecuários, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I – prevenir e reprimir ilícitos tributários e fraudes em operações e prestações envolvendo os segmentos de algodão, arroz, soja, pecuária e outros produtos agrícolas;
II – desenvolver a fiscalização do cumprimento da obrigação tributária, promovendo notificações e o lançamento de ofício, quando necessário;
III – promover todos os atos de gestão, diligências e fiscalização necessários para a execução dos programas e alcance das metas almejadas pela Secretaria Adjunta da Receita Pública, inclusive mediante cooperação e assistência mútua com outras Unidades Federativas e entidades;
IV – executar no modo e prazo o plano de trabalho da Receita e o planejamento de fiscalização elaborado pela Gerência de Planejamento da Ação Fiscal;
V – criar, manter e desenvolver controle estatístico permanente relativo às cem maiores variações negativas no recolhimento mensal do seu segmento econômico de atuação, desenvolvendo imediatamente as ações que recuperem os desvios de tendência significativos e injustificáveis, reprimindo imediatamente os eventuais ilícitos ensejadores de prejuízo ao erário estadual.
VI - desenvolver outras atribuições correlatas. (Acrescentado pela Port. nº 244/2009)

Art. 12 A Gerência de Fiscalização de Veículos, Varejo, Medicamentos e Supermercados - GFVM, enquanto unidade administrativa vinculada à Superintendência de Fiscalização-SUFIS, tem como missão executar a programação das atividades de prevenção e repressão de ilícitos tributários e fraudes, seguindo prioritariamente a forma e o modo definidos nos planos e diretrizes da Receita ou estabelecidos pela Gerência de Planejamento de Ações Fiscais - GPAF, nas operações e prestações que envolvam contribuintes pertencentes aos segmentos econômicos de veículos, varejo, medicamentos e supermercados, competindo-lhe as seguintes atribuições:

I – prevenir e reprimir ilícitos tributários e fraudes em operações e prestações envolvendo os segmentos econômicos de veículos, varejo, medicamentos e supermercados;
II – desenvolver a fiscalização do cumprimento da obrigação tributária, promovendo notificações e o lançamento de ofício, quando necessário;
III – promover todos os atos de gestão, diligências e fiscalização necessários para a execução dos programas e alcance das metas almejadas pela Secretaria Adjunta da Receita Pública, inclusive mediante cooperação e assistência mútua com outras Unidades Federativas e entidades;
IV – executar no modo e prazo o plano de trabalho da Receita e o planejamento de fiscalização elaborado pela Gerência de Planejamento da Ação Fiscal;
V – criar, manter e desenvolver controle estatístico permanente relativo às cem maiores variações negativas no recolhimento mensal do seu segmento econômico de atuação, desenvolvendo imediatamente as ações que recuperem os desvios de tendência significativos e injustificáveis, reprimindo imediatamente os eventuais ilícitos ensejadores de prejuízo ao erário estadual.
VI - desenvolver outras atribuições correlatas. ( Acrescentado pela Port. nº 244/2009)

Art. 13 A Gerência de Fiscalização do Transporte, Atacado e Outros Segmentos – GFOS, enquanto unidade administrativa vinculada à Superintendência de Fiscalização-SUFIS, tem como missão executar a programação das atividades de prevenção e repressão de ilícitos tributários e fraudes, seguindo prioritariamente a forma e o modo definidos nos planos e diretrizes da Receita ou estabelecidos pela Gerência de Planejamento de Ações Fiscais - GPAF, nas operações e prestações que envolvam contribuintes pertencentes aos segmentos econômicos de transporte, atacado, bebidas, madeira e outros segmentos de interesse da Administração Tributária Estadual não especificados nos artigos anteriores, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I – prevenir e reprimir ilícitos tributários e fraudes em operações e prestações relacionadas aos segmentos econômicos de transporte, atacado, bebidas, madeira e outros segmentos de interesse da Administração Tributária Estadual;
II – desenvolver a fiscalização do cumprimento da obrigação tributária, promovendo notificações e o lançamento de ofício, quando necessário;
III – promover todos os atos de gestão, diligências e fiscalização necessários para a execução dos programas e alcance das metas almejadas pela Secretaria Adjunta da Receita Pública, inclusive mediante cooperação e assistência mútua com outras Unidades Federativas e entidades;
IV – executar no modo e prazo o plano de trabalho da Receita e o planejamento de fiscalização elaborado pela Gerência de Planejamento da Ação Fiscal;
V – criar, manter e desenvolver controle estatístico permanente relativo às cem maiores variações negativas no recolhimento mensal do seu segmento econômico de atuação, desenvolvendo imediatamente as ações que recuperem os desvios de tendência significativos e injustificáveis, reprimindo imediatamente os eventuais ilícitos ensejadores de prejuízo ao erário estadual.
VI - desenvolver outras atribuições correlatas. ( Acrescentado pela Port. nº 244/2009)

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretária de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá, 7 de janeiro de 2009.