Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4/2014
01/22/2014
01/22/2014
8
1°/03/2014
1°/03/2014

Ementa:Designa servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado de Fazenda- SEFAZ, define atribuições e dá outras providências.
Assunto:Secretaria Adjunta de Administração Fazendária
Comissão Permanente de Licitações
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 84 - Revogada pela Portaria 84/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 004/2014 SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, nos termos do inciso I do artigo nº 71 da Constituição Estadual, combinado com os artigos 3º e 5º da Lei Complementar nº 264, de 28 de dezembro de 2006, consolidada até a Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, combinado ainda com os §§ 1º e 2º do artigo 25 do Decreto nº 7.217 de 14 de março de 2006 e suas alterações e com o artigo 1º da Portaria n. 030/GSF/SEFAZ/2013, de 25 de janeiro de 2013, alterada pela Portaria n. 002/GSF/SEFAZ/2014, de 17 de janeiro de 2014, e

Considerando os Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública, da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Eficiência e da Publicidade;

Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos, estabelecer regras claras e proporcionar, com isso, vantagens para a Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ/MT, com melhores e mais eficazes procedimentos licitatórios, com escolhas das melhores ofertas à Administração;

Considerando, ainda, a busca incessante de evitar qualquer prejuízo para a Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ/MT ou a terceiros.

RESOLVE:

Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ/MT conforme abaixo descriminados:

I - Presidente: Mirtes Barros Ferreira de Freitas Calmon

II - Membros Efetivos:
a. Andrea Oliveira Saboia Ribeiro Wartha
b. Eliane das Graças Nascimento
c. Fábio Luiz D´Almeida
d. Jucila Leite Amaral
e. Manoel Osmair das Neves
f. Renata Fernandes Lima
g. Samara Kluzkoviski de Almeida
h. Camila Fernanda Antunes

III - Membro Suplente:
a. Frederico Alexandre Sejópoles

Art. 2° Compete à Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com a Constituição Federal e a Lei nº 8.666/93, processar e julgar as licitações referentes às aquisições de bens, contratações de serviços, obras e locações de bens móveis no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ/MT.

Art. 3º A Comissão Permanente de Licitação terá as seguintes competências:
I - receber o projeto básico/termo de referência, devidamente autorizado pela autoridade superior, escolhendo a modalidade a ser adotada, em conformidade com os critérios previstos na Lei nº 8.666/93, formando o processo administrativo licitatório;
II - elaborar os editais, cartas–convite e manifestações nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, em conformidade com o pedido formulado pela unidade fazendária interessada na aquisição do bem ou serviço ou obra, utilizando quando necessário, o assessoramento técnico exigível;
III – encaminhar o processo às áreas competentes para elaboração da minuta do contrato e parecer jurídico;
IV – receber o processo originário da Assessoria Jurídica, efetuando os ajustes, quando pertinentes;
V - fazer a divulgação da licitação por meio do instrumento próprio;
VI - formar e acompanhar o processo administrativo licitatório, observando todos os requisitos legais necessários;
VII - instruir esclarecimentos/impugnações apresentados por interessados quanto aos termos do edital, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário;
VIII - abrir os envelopes de documentação para a habilitação na data, local e horário estabelecidos no edital e julgar os documentos contidos nos envelopes;
IX - tornar público o resultado da habilitação, devolvendo aos inabilitados os envelopes contendo as propostas de preços, devidamente lacrados;
X - instruir recursos, relativos à fase de habilitação, e submetê-los à autoridade superior para decisão;
XI - resolver sobre qualquer incidente na fase de habilitação, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário;
XII - abrir os envelopes de propostas dos habilitados, após resolvidos os recursos da fase de habilitação;
XIII - examinar se as propostas estão em conformidade com as especificações estabelecidas no edital;
XIV - proceder à escolha do vencedor de acordo com os critérios de julgamento previstos no edital, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário;
XV - elaborar e publicar a lista dos que forem classificados, seguindo a ordem crescente de classificação;
XVI - instruir recursos relativos à fase de classificação e submetê-los à autoridade superior para decisão;
XVII - encaminhar a autoridade superior à homologação do processo e a adjudicação do objeto vencedor da licitação;
XVIII – publicar o resultado e encaminhar o processo licitatório para a área responsável elaborar o contrato definitivo;
XIX- tramitar os processos de aquisição no Sistema de Aquisições Governamentais/SIAG, quando exigível;
XX– disponibilizar meios tecnológicos, estruturais e materiais para realização da sessão;
XXI - exercer outras atividades compatíveis com a finalidade da CPL.

Art. 4º Constituem atribuições exclusivas da Presidente da Comissão Permanente de Licitação da SEFAZ/MT:
I – representar oficialmente a Comissão, prestando as informações que se fizerem necessárias;
II – aprovar a programação das licitações e as pautas das reuniões;
III – controlar participação dos membros da Comissão e convocar, alternadamente, quando necessário, os suplentes;
IV – convocar equipes técnicas setoriais, dependendo da natureza da licitação, da qualidade, complexidade ou especialização do bem, obra ou serviço em licitação, para participação do procedimento licitatório que a motivou; quando necessárias;
V – resolver sobre esclarecimentos/impugnações apresentados por interessados quanto aos termos do edital, submetendo, caso necessário, sua deliberação à autoridade superior, e modificá-lo quando procedente a impugnação;
VI – convocar e presidir as reuniões, abrir e encerrar as sessões;
VII - coordenar os trabalhos, promovendo os meios necessários para o funcionamento da Comissão e o exato cumprimento das Leis, Decretos, Regulamentos e Instruções relativos aos procedimentos licitatórios;
VIII - promover diligências, determinadas a esclarecer ou complementar a instrução dos processos licitatórios;
IX - encaminhar à autoridade superior os recursos devidamente instruídos para decisão;
X – propor à autoridade superior o processo para homologação e a adjudicação do objeto vencedor da licitação;
XI – apresentar à autoridade superior relatório anual dos trabalhos realizados pela Comissão.

Art. 5º Aos membros efetivos da Comissão Permanente de Licitação da SEFAZ/MT terão, exclusivamente as seguintes atribuições:
I – receber, registrar e controlar a movimentação de processos submetidos à Comissão;
II – secretariar os trabalhos da Comissão e lavrar atas das reuniões;
III – prestar informação de caráter público quando autorizado pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação da SEFAZ/MT;
IV – manter arquivo atualizado de todas as Atas, documentos e papéis da Comissão Permanente de Licitação da SEFAZ/MT;
V – organizar e manter atualizada toda a legislação relativa às licitações e contratos administrativos, ou de outras matérias, que interessem aos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação da SEFAZ/MT;
VI - prestar assessoria à Presidente da Comissão Permanente de Licitação da SEFAZ/MT relativa às matérias submetidas a seu exame, dados de jurisprudência, levantamentos estatísticos e outros elementos informativos necessários ao andamento dos processos.

Art. 6º Ao membro suplente da Comissão Permanente de Licitação da SEFAZ/MT compete substituir os membros efetivos em todas as suas atribuições, mediante convocação da Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

Art. 7º A Presidente será substituída em suas ausências por um dos membros efetivos, devendo a informação da substituição ficar anexa aos autos do processo licitatório.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor a partir de 01/03/2014.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLICADA - CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, em Cuiabá – MT, 22 de janeiro de 2014.