Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
27/2010
02/03/2010
02/03/2010
10
03/02/2010
01/01/2010

Ementa:Introduz alterações na Portaria n° 257/2009-SEFAZ, de 29.12.2009 e dá outras providências.
Assunto:Regime Est. Segmentada com Água Mineral/Potável
Alterou/Revogou:DocLink para 257 - Alterou a Portaria 257/2009
Alterado por/Revogado por:DocLink para 45 - Revogada pela Portaria 045/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 027/2010 – SEFAZ


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3° e com o item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7° e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;


CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica incluído no regime de estimativa de que trata a Portaria n° 257/2009-SEFAZ, o contribuinte Natural Distribuidora de Água Mineral LTDA - ME, inscrição estadual n° 13.358.300-7.

Art. 2° Em decorrência da inclusão estabelecida no artigo 1° desta portaria, fica alterado o Anexo Único da Portaria n° 257/2009-SEFAZ, passando a vigorar com as alterações indicadas no Anexo Único desta Portaria.

Art. 3° Fica alterado o § 1° ao artigo 1° da Portaria n° 257/2009-SEFAZ, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art 1°.......................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................................
§ 1° Para fins do disposto nesta Portaria, no que se refere aos contribuintes arrolados no Anexo Único, o valor global anual da estimativa, para o exercício de 2010, relativamente às operações com água mineral e potável natural, totalizará R$ 2.625.000,00 (dois milhões e seiscentos e vinte e cinco mil reais).
.................................................................................................................................................................”

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2010.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 3 de fevereiro de 2010.



(Original assinado)
JORGE LUÍS DA SILVA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA em Substituição

TABELA I – VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO PARA OPERAÇÕES COM ÁGUA MINERAL E POTÁVEL NATURAL

Or-
dem
Razão
Inscrição
ICMS + FUNDEIC
Social
Estadual
Janeiro
Fev.
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Set.
Outubro
Nov.
Dez.
Total
6
Natural Distribuidora
de Água
Mineral
LTDA-ME
13.358.300
-7
8.333,33
8.333,33
8.333,33
8.333,33
8.333,33
8.333,33
12.500,00
12.500,00
12.500,00
12.500,00
12.500,00
12.500,00
125.000,00
T O T A L
216.666,67
216.666,67
216.666,67
216.666,67
216.666,67
216.666,67
220.833,34
220.833,34
220.833,34
220.833,34
220.833,34
220.833,34
2.625.000,00

TABELA II – VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO PARA OPERAÇÕES COM ÁGUA MINERAL E POTÁVEL NATURAL
Or-
dem
Razão
Social
Inscrição
Estadual
F U N D E I C
Janeiro
Fev.
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Set.
Outubro
Nov.
Dez.
Total
6
Natural Distribuidora
de Água
Mineral
LTDA-ME
13.358.300
-7
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
375,00
3.750,00
T O T A L
6.500,01
6.500,01
6.500,01
6.500,01
6.500,01
6.500,01
6.625,01
6.625,01
6.625,01
6.625,01
6.625,01
6.625,01
78.750,00

TABELA III – VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO PARA OPERAÇÕES COM ÁGUA MINERAL E POTÁVEL NATURAL
Or-
dem
Razão
Social
Inscrição
Estadual
I C M S
Janeiro
Fev.
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Set.
Outubro
Nov.
Dez.
Total
1
Natural Distribuidora
de Água
Mineral
LTDA-ME
13.358.300
-7
8.083,33
8.083,33
8.083,33
8.083,336
8.083,33
8.083,33
12.125,00
12.125,00
12.125,00
12.125,00
12.125,00
12.125,00
121.250,00
T O T A L
210.166,66
210.166,66
210.166,66
210.166,66
210.166,66
210.166,66
214.208,33
214.208,33
214.208,33
214.208,33
214.208,33
214.208,33
2.546.250,00