Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
136/88
11/30/1988
12/02/1988
34
02/12/88
02/12/88

Ementa:Revoga a Portaria Circular nº 061/88 e dá outras providências
Assunto:Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF
Documentos Fiscais
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 49 - Revogada pela Portaria 49/2005
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 136/88-SEFAZ

Revoga a Portaria Circular nº 061/88 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais,

R E S O L V E :

Artigo 1º - Revogar a Portaria Circular nº 061/88, de 29 de junho de 1.988, que define normas relativas a impressão de documentos fiscais, restabelecendo os procedimentos outrora adotados pelas Exatorias.

Artigo 2º - Determinar aos Agentes Arrecadadores que ao renovarem a autorização para impressão de documentos fiscais, exijam do contribuinte, os comprovantes de recolhimento do ICM dos últimos 06 (seis) meses,

Parágrafo único - Ao contribuinte que se encontrar em débito para com a Fazenda, não será concedida a autorização de que trata o “caput”.

Artigo 3º - Esta Portaria Circular entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E

Gabinete do Secretário de Fazenda, em Cuiabá/MT, 30 de novembro de 1.988.

FRANCISCO FRAMARION PINHEIRO
Secretário da Fazenda