Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
228/2010
10/08/2010
10/14/2010
23
14/10/2010
14/10/2010

Ementa:Introduz alterações na Tabela de Temporalidade de Documentos da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovada pela Portaria nº 032/GS/SEFAZ, de 08.05.2000, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências
Assunto:Tabela de Temporalidade de Documentos
Alterou/Revogou:DocLink para 32 - Alterou a Portaria 32/2000
Alterado por/Revogado por:DocLink para 178 - Revogada pela Portaria 178/2024
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 228/2010-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na Tabela de Temporalidade de Documentos, visando à redução de custos operacionais relacionados com o arquivamento dos documentos produzidos no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda;

RESOLVE:

Art. 1º A Tabela de Temporalidade de Documentos da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovada pela Portaria nº 032/GS/SEFAZ,de 08.05.2000, em relação às hipóteses pertinentes à Secretaria Adjunta da Receita Pública, passa a vigorar com as alterações e acréscimos expressamente consignados no quadro abaixo, mantidos os demais dados inalterados:

“TABELA DE TEMPORALIDADE
Unidade Administrativa: Secretaria Adjunta da Receita Pública (SARP)
SETOR DE
ORIGEM
TIPO
DOCUMENTAL
PRAZO DE ARQUIVAMENTO
DESTINAÇÃO FINAL
OBSERVAÇÕES
Corrente
Intermediário
Permanecer
Eliminar
Documentos Comuns às unidades administrativas da SARP
...
...
...
...
...
...
...
SUPERINTENDÊNCIA DE INFORMAÇÕES DO ICMS (SUIC)
...
...
...
...
...
...
...
SUPERINTENDÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOBRE OUTRAS RECEITAS (SIOR)
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
Gerência de Informações do IPVA (GIPVA)
Processos IPVA
1 ano
4 anos
X
Processos ICMS
1 ano
4 anos
X
Aviso de Cobrança Fazendária
1 ano
4 anos
X
Notificação de Lançamento
1 ano
4 anos
X
Aviso de Cobrança da Conta Corrente Fiscal IPVA
1 ano
4 anos
X
SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS DA RECEITA PÚBLICA (SUNOR)
...
....
...
...
...
...
...
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO (SUFIS)
...
...
...
...
...
...
...
SUPERINTENDÊNCIA DE ANÁLISE DA RECEITA PÚBLICA (SARE)
...
...
...
...
...
...
...
SUPERINTENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DESCONCENTRADA (SUED)
...
....
...
...
...
...
...
SUPERINTENDÊNCIA DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE (SUAC)
...
...
...
...
....
....
...
ASSESSORIAS DA SARP
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...
...
...
...
...

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA–SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá-MT, 8 de outubro de 2010.