Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 15, DE 25 DE ABRIL DE 2024 . Publicado no DOU de 25.04.2024, Edição Extra, Seção 1, p. 1, pelo Despacho 16/2024 do Diretor do CONFAZ. . Ratificação nacional publicado no DOU de 02.05.2024, Seção 1, p. 54, pelo Ato Declaratório 10/2024. . Aprovado pela Lei Complementar 798/2024.
Parágrafo único. Fica permitida a compensação dos valores recolhidos a maior para a unidade da Federação, com débitos apurados decorrentes de repasses, antecipações e importações a ela devidos. Cláusula terceira Fica dispensada a cobrança de acréscimos legais e multas decorrentes dos procedimentos previstos neste convênio. Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2024.