Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
161/2010
07/20/2010
07/21/2010
21
21/07/2010
1º/05/2010

Ementa:Altera a Portaria n° 093/2010-SEFAZ/MT, de 31.05.2010, que institui procedimentos de controle na importação de mercadorias e bens provenientes de operações processadas em recintos alfandegados de porto seco e dá outras providências.
Assunto:Importação - MT
Porto Seco
Alterou/Revogou:DocLink para 93 - Alterou a Portaria 93/2010
Alterado por/Revogado por:DocLink para 45 - Revogada pela Portaria 045/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 161/2010 – SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3° e com o item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7° e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

RESOLVE:

Art. 1° Fica acrescentado o § 7° ao artigo 2° da Portaria n° 093/2010-SEFAZ/MT, com a seguinte redação:

“Art. 2° .........................................................................................................

...........................................................................................................................

§ 7° Não se aplica o percentual de margem de lucro previsto no § 1° deste artigo, em operações interestaduais subsequentes à importação, realizadas por estabelecimentos do mesmo titular.”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2010.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA–SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 20 de julho de 2010.