Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
63/2000
09/01/2000
09/04/2000
7
04/09/00
01/09/00

Ementa:Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 52 -Revogada pela Portaria 52/2011
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 063/2000-SEFAZ

Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Secretaria da Receita Federal fixou, através da Portaria MF nº 488/99, a UFIR válida para o exercício de 2.000, em R$ 1,0641 (UM REAL E SEISCENTOS E QUARENTA E UM DÉCIMOS MILÉSIMOS DE REAL) ,

RESOLVE :

Artigo 1º - O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1 de Setembro de 2.000, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Artigo 2º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPFMT fica mantido em R$ 13,75 (TREZE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS).

Artigo 3º - Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º - O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% ( um por cento).

§ 2º - Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subsequente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de Setembro de 2.000.

CUMPRA - SE

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 01 de Setembro de 2.000

VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DA FAZENDA
ASSESSORIA ECONÔMICA
TABELA DE COEFICIENTES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
MÊS REFERÊNCIA: SET/2000 PORT. 063/2000-SEFAZ
-
-
1987
-
1988
-
1989
-
MÊS
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
JAN
171221026,894
218,34
37270305,285
206,34
3607429,254
194,34
FEV
146577919,140
217,34
31986215,990
205,34
3607429,254
193,34
MAR
122542672,480
216,34
27123039,156
204,34
3047816,601
192,34
ABR
106996043,655
215,34
23380667,836
203,34
2543513,551
191,34
MAI
88453727,615
214,34
19602954,834
202,34
2291315,600
190,34
JUN
71663144,615
213,34
16643544,974
201,34
2084244,025
189,34
JUL
60721031,571
212,34
13924679,251
200,34
1670054,852
188,34
AGO
58920669,669
211,34
11222663,494
199,34
1297065,705
187,34
SET
55390315,788
210,34
9302144,228
198,34
1002860,138
186,34
OUT
52424207,437
209,34
7501815,240
197,34
737493,548
185,34
NOV
48030462,929
208,34
5896883,141
196,34
536057,598
184,34
DEZ
42554351,231
207,34
4644308,108
195,34
378837,503
183,34
-
-
1990
-
1991
-
1992
-
MÊS
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
JAN
246808,511
182,34
25612,091
170,34
4890,803
158,34
FEV
158130,256
181,34
21307,390
169,34
3895,494
157,34
MAR
91482,953
180,34
19909,369
168,34
3087,489
156,34
ABR
81422,341
179,34
18341,052
167,34
2529,935
155,34
MAI
64773,459
178,34
16839,255
166,34
2112,789
154,34
JUN
61462,123
177,34
15454,256
165,34
1711,246
153,34
JUL
56090,252
176,34
14119,967
164,34
1387,967
152,34
AGO
50625,262
175,34
12842,802
163,34
1145,974
151,34
SET
45778,851
174,34
11470,857
162,34
931,666
150,34
OUT
40541,847
173,34
10080,628
161,34
755,161
149,34
NOV
35658,953
172,34
8198,019
160,34
602,021
148,34
DEZ
30597,757
171,34
6280,440
159,34
486,585
147,34
-
-
1993
-
1994
-
1995
-
1996
-
MÊS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
JAN394,097
146,34
15,586
134,34
1,568
122,34
1,285
105,10
FEV304,248
145,34
11,176
133,34
1,568
121,34
1,285
102,75
MAR240,193
144,34
7,995
132,34
1,568
120,34
1,285
100,53
ABR190,710
143,34
5,572
131,34
1,504
119,34
1,285
98,46
MAI149,756
142,34
3,944
130,34
1,504
118,34
1,285
96,45
JUN116,130
141,34
2,735
129,34
1,504
117,34
1,285
94,47
JUL89,197
140,34
1,891
128,34
1,407
116,34
1,203
92,54
AGO68,258
139,34
1,796
127,34
1,407
115,34
1,203
90,57
SET51,733
138,34
1,710
126,34
1,407
114,34
1,203
88,67
OUT38,479
137,34
1,684
125,34
1,339
113,34
1,203
86,81
NOV28,457
136,34
1,653
124,34
1,339
110,46
1,203
85,01
DEZ21,262
135,34
1,604
123,34
1,339
107,68
1,203
83,21
-
-
-
1997
-
1998
-
1999
-
2000
-
MÊS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
JAN
1,1683
81,48
1,1072
58,19
1,0892
33,10
1,000
10,80
FEV
1,1683
79,81
1,1072
56,06
1,0892
30,72
1,000
9,35
MAR
1,1683
78,17
1,1072
53,86
1,0892
27,39
1,000
7,90
ABR
1,1683
76,51
1,1072
52,15
1,0892
25,04
1,000
6,60
MAI
1,1683
74,93
1,1072
50,52
1,0892
23,02
1,000
5,11
JUN
1,1683
73,32
1,1072
48,92
1,0892
21,35
1,000
3,72
JUL
1,1683
71,72
1,1072
47,22
1,0892
19,69
1,000
2,41
AGO
1,1683
70,13
1,1072
45,74
1,0892
18,12
1,000
1,00
SET
1,1683
68,54
1,1072
43,25
1,0892
16,63
1,000
0,00
OUT
1,1683
66,87
1,1072
40,31
1,0892
15,25
-
-
NOV
1,1683
63,83
1,1072
37,68
1,0892
13,86
-
-
DEZ
1,1683
60,86
1,1072
35,28
1,0892
12,26
-
-
-
1) PARA OBTENÇÃO DO DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUÍDO DE 1,000(HUM).
2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUIDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE AO DIA DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.
3) TAXA SELIC DE AGOSTO/2000, EXIGÍVEL A PARTIR DE 01/09/2000: 1,41% (*)
- UPFMT: R$ 13,75
- BLOCO N. FISCAL SIMPLES REMESSA: R$ 13,75
- TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL R$ 13,75
- UFIR: DE JANEIRO A DEZEMBRO/2000: R$ 1,0641

(*) FONTE: Setor de Arrecadação do Ministério da Fazenda - Cuiabá-MT