Texto: PORTARIA Nº 063/2000-SEFAZ Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que a Secretaria da Receita Federal fixou, através da Portaria MF nº 488/99, a UFIR válida para o exercício de 2.000, em R$ 1,0641 (UM REAL E SEISCENTOS E QUARENTA E UM DÉCIMOS MILÉSIMOS DE REAL) , RESOLVE : Artigo 1º - O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1 de Setembro de 2.000, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo. Artigo 2º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPFMT fica mantido em R$ 13,75 (TREZE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS). Artigo 3º - Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente. § 1º - O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% ( um por cento). § 2º - Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subsequente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de Setembro de 2.000. CUMPRA - SE Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 01 de Setembro de 2.000