Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:28
Complemento:/2002
Publicação:26/03/2002
Ementa:Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 28/02
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 105ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 15 de março de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica incluída no Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, a coluna referente aos percentuais de margem de valor agregado para as operações internas, relativos ao Gás Natural Veicular – GNV, aplicáveis às unidades federadas indicadas:
ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

Cláusula segunda Fica incluída no Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, a coluna referente aos percentuais de margem de valor agregado para as operações internas, relativos ao Gás Natural Veicular – GNV, aplicáveis às unidades federadas indicadas:


ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01 de abril de 2002.

São Paulo, SP, 15 de março de 2002.