Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
94/2001
12/03/2001
12/04/2001
29
04/12/2001
1º/12/2001

Ementa:Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 349 - Revogada pela Portaria 349/2011
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 094/2001-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a extinção da Unidade Fiscal de Referência – UFIR, pelo Governo Federal;

CONSIDERANDO os dispositivos da Lei 7.364 de 20/12/2000 que altera, dentre outros, a forma de correção da UPF/MT;

CONSIDERANDO finalmente que, a variação do IGP-DI, no período de Dez/99 a Nov/00 totalizou em 10,31 (dez inteiros e trinta e um centésimos) pontos percentuais,

R E S O L V E :

Artigo 1º - O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de dezembro de 2.001, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Artigo 2º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPFMT - vigente para o exercício de 2001, será R$ 15,17 (QUINZE REAIS E DEZESSETE CENTAVOS).

Artigo 3º - Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º - O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% ( um por cento).

§ 2º - Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subsequente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de dezembro de 2.001.

CUMPRA - SE

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 03 de dezembro de 2.001.

VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA


GOVERNO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUBSECRETARIA DE POLÍTICA FISCAL
TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: DEZ/2001 - PORTARIA Nº 094/2001-SEFAZ

MÊS
1987
1988
1989
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
JAN
188873914,766
237,96
41112873,759
225,96
3979355,210
213,96
FEV
161690102,604
236,96
35283994,858
224,96
3979355,210
212,96
MAR
135176822,013
235,96
29919424,493
223,96
3362046,492
211,96
ABR
118027335,756
234,96
25791214,690
222,96
2805749,798
210,96
MAI
97573306,932
233,96
21624019,477
221,96
2527550,238
209,96
JUN
79051614,825
232,96
18359494,460
220,96
2299129,584
208,96
JUL
66981369,926
231,96
15360313,682
219,96
1842237,507
207,96
AGO
64995390,712
230,96
12379720,100
218,96
1430793,179
206,96
SET
61101057,346
229,96
10261195,298
217,96
1106255,018
205,96
OUT
57829143,223
228,96
8275252,391
216,96
813529,133
204,96
NOV
52982403,657
227,96
6504851,793
215,96
591325,136
203,96
DEZ
46941704,843
226,96
5123136,274
214,96
417895,649
202,96
MÊS
1990
1991
1992
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
JAN
272254,468
201,96
28252,698
189,96
5395,045
177,96
FEV
174433,485
200,96
23504,181
188,96
4297,119
176,96
MAR
100914,846
199,96
21962,024
187,96
3405,809
175,96
ABR
89816,985
198,96
20232,014
186,96
2790,771
174,96
MAI
71451,602
197,96
18575,382
185,96
2330,618
173,96
JUN
67798,867
196,96
17047,590
184,96
1887,675
172,96
JUL
61873,157
195,96
15575,736
183,96
1531,066
171,96
AGO
55844,727
194,96
14166,895
182,96
1264,124
170,96
SET
50498,650
193,96
12653,503
181,96
1027,721
169,96
OUT
44721,711
192,96
11119,940
180,96
833,018
168,96
NOV
39335,391
191,96
9043,234
179,96
664,089
167,96
DEZ
33752,385
190,96
6927,953
178,96
536,752
166,96

GOVERNO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUBSECRETARIA DE POLÍTICA FISCAL
TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: DEZ/2001 - PORTARIA Nº 094/2001-SEFAZ

MÊS
1993
1994
1995
1996
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
JAN
434,728
165,96
17,193
153,96
1,730
141,96
1,417
124,72
FEV
335,616
164,96
12,328
152,96
1,730
140,96
1,417
122,37
MAR
264,957
163,96
8,819
151,96
1,730
139,96
1,417
120,15
ABR
210,372
162,96
6,147
150,96
1,659
138,96
1,417
118,08
MAI
165,196
161,96
4,350
149,96
1,659
137,96
1,417
116,07
JUN
128,103
160,96
3,017
148,96
1,659
136,96
1,417
114,09
JUL
98,393
159,96
2,086
147,96
1,552
135,96
1,327
112,16
AGO
75,296
158,96
1,981
146,96
1,552
134,96
1,327
110,19
SET
57,067
157,96
1,886
145,96
1,552
133,96
1,327
108,29
OUT
42,446
156,96
1,858
144,96
1,477
132,96
1,327
106,43
NOV
31,391
155,96
1,824
143,96
1,477
130,08
1,327
104,63
DEZ
23,454
154,96
1,770
142,96
1,477
127,30
1,327
102,83
MÊS
1997
1998
1999
2000
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
JAN
1,2888
101,10
1,2213
77,81
1,2014
52,72
1,103
30,42
FEV
1,2888
99,43
1,2213
75,68
1,2014
50,34
1,103
28,97
MAR
1,2888
97,79
1,2213
73,48
1,2014
47,01
1,103
27,52
ABR
1,2888
96,13
1,2213
71,77
1,2014
44,66
1,103
26,22
MAI
1,2888
94,55
1,2213
70,14
1,2014
42,64
1,103
24,73
JUN
1,2888
92,94
1,2213
68,54
1,2014
40,97
1,103
23,34
JUL
1,2888
91,34
1,2213
66,84
1,2014
39,31
1,103
22,03
AGO
1,2888
89,75
1,2213
65,36
1,2014
37,74
1,103
20,62
SET
1,2888
88,16
1,2213
62,87
1,2014
36,25
1,103
19,40
OUT
1,2888
86,49
1,2213
59,93
1,2014
34,87
1,103
18,11
NOV
1,2888
83,45
1,2213
57,30
1,2014
33,48
1,103
16,89
DEZ
1,2888
80,48
1,2213
54,90
1,2014
31,88
1,103
15,69
MÊS
2001
2002
2003
2004
C. M.
JUROS
JAN
1,0000
14,42
FEV
1,0000
13,40
MAR
1,0000
12,14
ABR
1,0000
10,95
MAI
1,0000
9,61
JUN
1,0000
8,34
JUL
1,0000
6,84
AGO
1,0000
5,24
SET
1,0000
3,92
OUT
1,0000
2,39
NOV
1,0000
1,00
DEZ
1,0000
0,00
1) PARA OBTENÇÃO DO DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO. PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUÍDO DE 1,000(HUM).

2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUIDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE AO DIA DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.

3) TAXA SELIC DE NOVEMBRO/2001, EXIGÍVEL A PARTIR DE 01/12/2001: 1,39%

- UPFMT: R$ 15,17
- BLOCO N. FISCAL SIMPLES REMESSA: R$ 15,17
- TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL R$ 15,17