| - CERTIDÃO: |  |
| a) Negativa de Tributos Estaduais | 1,0 |
| b) Não especificado | 1,0 |
| - FORNECIMENTO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO |  |
| a) Documento de Arrecadação – DAR-3, exceto nas hipóteses das alíneas b e c | 1,0 |
| b) Documento de Arrecadação – DAR-3, quando emitido para recolhimento do IPVA | 0,2 |
| c) Documento de Arrecadação – DAR-3, quando emitido para recolhimento da contribuição ao FETHAB | 0,0 |
| d) Documento de Arrecadação – DAR-1/AUT, quando emitido para recolhimento da contribuição ao FETHAB | 0,0 |
| e) Documento de Arrecadação – DAR-1/AUT, quando emitido para repasse de IRRF pertencente ao Estado de Mato Grosso | 0,0 |
| f) Documento de Arrecadação – DAR-1/AUT, quando obtido pelo contribuinte via Internet | 0,1 |
| g) Documento de Arrecadação – DAR-1/AUT emitido pela SEFAZ | 0,5 |
| h) Outros | 1,0 |
| - PROCESSAMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS |  |
| a) Documento de Arrecadação – DAR - 1 | 0,5 |
| b) Outros | 0,5 |
| Nota explicativa ao item III: não se exigirá cobrança cumulativa das taxas previstas neste item.” |  |